A Câmara Municipal de Alfenas realizou, nesta segunda-feira (30), mais uma Reunião Ordinária, durante a qual os vereadores aprovaram a abertura de crédito adicional especial de até R$ 86,6 milhões no orçamento municipal, referente a tendência a excesso de arrecadação nas dotações do orçamento de 2026. A sessão também foi marcada pela apreciação de projetos de lei de autoria dos Poderes Executivo e Legislativo, pela aprovação de requerimento com pedido de informações sobre a situação financeira do município, além de uma moção de congratulações e da deliberação de outras proposições legislativas.
Projetos apresentados
De autoria do Executivo Municipal:
- Mensagem nº 17/26, de 15 de junho de 2026, subscrita pelo Prefeito Municipal, encaminhando - Projeto de Lei nº 37/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 4.026, de 02 de abril de 2008, que criou a premiação por produtividade na área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal – PPADV e dá outras providências”.
O Projeto segue para análise das comissões competentes.
- Projeto de Lei nº 40/26, com solicitação para aprovação da tramitação em regime de urgência, dispensa dos interstícios regimentais e a emissão de parecer verbal das Comissões competentes, de forma que a presente Proposição Legislativa foi deliberada em único turno de discussão e votação já nesta Reunião Ordinária de 30/06/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial, referente a tendência a excesso de arrecadação nas dotações do orçamento de 2026, no Município de Alfenas”.
O Projeto, aprovado por todos os Vereadores em único turno de votação, autoriza a abertura de crédito adicional especial de até R$ 86.605.808,54 no orçamento municipal, em razão da previsão de excesso de arrecadação de recursos oriundos de transferências estaduais e federais.
Os recursos são provenientes de transferências dos governos Estadual e Federal, incluindo convênios, emendas parlamentares e repasses dos fundos de Saúde (SUS) e Assistência Social (FNAS), e serão destinados à criação e ao reforço de dotações orçamentárias para execução de ações nas áreas de saúde, educação, repasses para entidades assistenciais, além de investimentos previstos em outras secretarias municipais. Segundo o Executivo, a medida tem como objetivo adequar o orçamento à efetiva disponibilidade financeira do município, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a continuidade das ações governamentais.
De autoria do Legislativo Municipal:
- Projeto de Lei nº 39, 29 de junho de 2026, de autoria da Mesa Diretora, com solicitação para tramitação em regime de urgência, que “Altera Lei N. 5.370, de 19 de dezembro de 2025, que autorizou a reprogramação parcial das emendas impositivas aprovadas e incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, já modificada pela Lei N. 5.376, de 27 de fevereiro de 2026. ”
Requerimentos
Foi aprovado o seguinte Requerimento:
- Requerimento de autoria dos Vereadores Gilmar Costa da Silva, Maria Idalina da Silva e Ednilson Franciso Neto, requerendo informações detalhadas acerca da atual situação financeira do Município de Alfenas, especialmente quanto ao endividamento municipal, às obrigações financeiras pendentes e aos resultados decorrentes da operação autorizada pela Lei Municipal nº 5.345, de 03 de setembro de 2025, sendo:
1. qual o montante total das dívidas atualmente existentes em nome do Município de Alfenas, discriminadas por natureza da obrigação?
2. informar, separadamente, os valores referentes a:
a) precatórios;
b) requisições de pequeno valor (RPVs);
c) dívidas tributárias;
d) parcelamentos previdenciários;
e) parcelamentos junto a órgãos federais ou estaduais;
f) fornecedores;
g) contratos administrativos;
h) empréstimos e financiamentos;
i) demais obrigações financeiras pendentes.
3. informar a relação das dívidas judicializadas, atualmente existentes, contra o Município, indicando o valor atualizado e a fase processual, quando possível.
Informar se existem débitos em atraso relacionados a:
a) folha de pagamento;
b) vale-alimentação;
c) obrigações previdenciárias;
d) fornecedores;
e) prestadores de serviços;
f) repasses obrigatórios.
4. considerando a operação autorizada pela Lei Municipal nº 5.345, de 03 de setembro de 2025, que autorizou a cessão de direitos creditórios decorrentes de royalties de petróleo, recursos hídricos e minerais, qual era o valor estimado do endividamento do Município à época da aprovação da referida lei?
5. qual o valor atual do endividamento do Município de Alfenas, discriminado por categoria de obrigação e comparado com o cenário existente em setembro de 2025?
6. encaminhar demonstrativo comparativo da situação financeira do Município antes e após a realização da operação autorizada pela Lei Municipal nº 5.345/2025, indicando a evolução das dívidas, restos a pagar, obrigações de curto prazo e disponibilidade financeira.
7. dos recursos obtidos por meio da operação autorizada pela Lei Municipal nº 5.345/2025, que permitiu a antecipação de receitas futuras oriundas de royalties de petróleo, recursos hídricos e minerais, informar:
a) o valor efetivamente recebido pelo Município;
b) a data do recebimento dos recursos;
c) a destinação detalhada dos valores recebidos;
d) quais dívidas, obrigações ou compromissos financeiros foram quitados ou regularizados com tais recursos.
8. a operação financeira autorizada pela Lei Municipal nº 5.345/2025 atingiu os objetivos que motivaram sua aprovação, especialmente quanto à regularização de pagamentos em atraso, redução do passivo municipal e melhoria do equilíbrio financeiro das contas públicas? Em caso positivo, apresentar demonstrativos que comprovem os resultados alcançados.
9. houve redução do total da dívida municipal após a execução da operação autorizada pela Lei Municipal nº 5.345/2025? Em caso positivo, informar os valores absolutos e percentuais de redução verificados até a presente data.
Moções
Foi aprovada a seguinte Moção:
- Moção de Congratulações e Aplausos, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, aos Senhores Leonardo Miranda e Ranieri Garcia, administradores do perfil “Aeroporto de Alfenas”, pelos relevantes serviços prestados na valorização da aviação e do Aeroporto Comandante Pascoal Patrocínio Filho.
Por meio de fotografias, vídeos e publicações de elevada qualidade, os homenageados registram o cotidiano da atividade aeroportuária, preservando a memória da aviação local e evidenciando a importância estratégica do aeroporto para o desenvolvimento econômico, social e regional. O conteúdo produzido destaca a movimentação da aviação executiva, aeronaves, pilotos, mecânicos, funcionários, hangares e de todos aqueles que contribuem diariamente para o funcionamento da infraestrutura aeroportuária, aproximando a população da realidade da aviação civil.
Projetos aprovados
- Em primeiro turno de votação, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera o artigo 106-A da Lei Orgânica do Município de Alfenas”.
A proposição pretende alterar o §1º do art. 106-A da Lei Orgânica Municipal, a fim de estabelecer que as emendas impositivas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual sejam aprovadas no limite de até 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que metade desse percentual deverá ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Segundo a justificativa apresentada, a alteração decorre da necessidade de adequação da legislação municipal às orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente as constantes do Ofício Circular nº 9786/2026, bem como aos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acerca da execução, transparência, rastreabilidade e limites das emendas parlamentares no âmbito dos entes federativos.
As Comissões de Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Orçamento e Finanças Públicas apresentaram emendas modificativas ao projeto.
- Aprovado em segundo turno de votação, o Projeto de Lei nº 62/2025, de autoria do Vereador Thalles Gomes, que “Dispõe sobre a autorização e regulamentação das cavalgadas nos limites da cidade de Alfenas/MG, e dá outras providências”.
Conforme justificativa, a cavalgada é uma manifestação cultural em forma de passeio, realizada por grupos de cavaleiros e amazonas que pode ser realizada por motivos religiosos, cívicos, diversão, esporte ou associação de duas ou mais dessas atividades, reúne produtores rurais criadores de gado e cavalos e comitivas de cavaleiros em desfiles.
Segundo o autor da proposição, o objetivo do projeto é regulamentar a realização das cavalgadas no Município de Alfenas de forma simples, porém, com as garantias básicas de segurança para os participantes, animais e do trajeto que ocorrerá o evento.