Os Vereadores são agentes públicos, investidos de mandato legislativo e eleitos por voto direto, em eleições simultâneas realizadas em todo o país, para um mandato de quatro anos.
Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município.
Como agentes políticos, os Vereadores não estão sujeitos às normas dirigidas aos servidores públicos, e sim a normas específicas ao desempenho de suas funções básicas.
Entretanto, para efeitos penais, os Vereadores são considerados servidores públicos, de acordo com o art. 327 do Código Penal Brasileiro. Estão, ainda, sujeitos à observância da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
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Proc. Legislativo de Apreciação de Conta
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