A Câmara Municipal de Alfenas teve sua 4ª reunião ordinária do segundo período de 2026 marcada pela apreciação de projetos e requerimentos de interesse do Município. Entre as matérias aprovadas estão propostas relacionadas à educação financeira, saúde, doação de sangue, proteção de famílias de crianças atípicas e Política Municipal do Cuidado, enquanto novos requerimentos buscam informações do Poder Executivo sobre diferentes demandas da cidade.
A Vereadora Maria Idalina participou da reunião de maneira remota.
Projetos apresentados
Projetos de iniciativa do Executivo:
- Mensagem nº 42 de 2026 (Executivo nº 41, de 30 de agosto de 2026), subscrita pelo Prefeito Municipal Sr. Fábio Marques Florêncio, encaminhando o - Projeto de Lei nº 62/2026, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Alfenas para o exercício financeiro de 2027”.
Projetos de iniciativa do Legislativo:
- Projeto de Lei nº 64/2026, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva, que “Institui o Dia Municipal do Gari, do Coletor de Resíduos e do Catador de Materiais Recicláveis e a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Limpeza Urbana e da Reciclagem no Município de Alfenas e dá outras providências.”.
Os Projetos acima seguem para análise das Comissões competentes.
Projetos aprovados
Aprovado em regime de urgência, em único turno de votação, o Projeto de Lei nº 63/2026, de autoria do Executivo Municipal que “Dispõe sobre a fixação, em caráter excepcional, de prazos complementares para conclusão das obras de instalação e/ou expansão dos empreendimentos das empresas que menciona, beneficiárias de doações de imóveis pelo Município de Alfenas e dá outras providências”.
O Projeto de Lei prorroga por 12 meses, até setembro de 2026, os prazos para conclusão de obras de empresas beneficiadas por doações de imóveis em Alfenas, incluindo Diony Cristal, Carvalho & Rosa, Viana Coffee e Damião F F Neto, devido a ajustes técnicos.
As Comissões permanentes da Câmara de Alfenas realizaram um intenso estudo sobre o Projeto, apresentando diversas emendas para adequação das regras relacionadas à execução das obras pelas empresas.
- Aprovados em segundo turno de votação:
- Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria conjunta da Vereador Maria Idalina da Silva e dos Vereadores Ednilson Francisco Neto, Gilmar Costa da Silva e Thalles Silva Gomes que “Institui a inclusão de conteúdos de Educação Financeira no currículo das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Alfenas – MG”.
O Projeto de Lei institui a inclusão de Educação Financeira no currículo escolar, abordando uso responsável do dinheiro, planejamento, consumo consciente, prevenção ao superendividamento e riscos online.
A Secretaria de Educação deve elaborar um plano de ação com estratégias pedagógicas, formação de profissionais e atividades integradas às disciplinas já existentes.
- Projeto de Lei nº 59/2025, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva que “Ficam criadas as Comissões de Mães e Pais de Crianças Atípicas no âmbito do Município de Alfenas e dá outras providências”.
O objetivo é garantir representatividade, apoio e defesa dos direitos das crianças com necessidades especiais e de suas famílias, criando canais diretos de diálogo com o poder público para propor políticas públicas, reivindicar melhorias e facilitar o acesso a serviços essenciais.
- Projeto de Lei nº 1/2026, de autoria do Vereador Cirlei José de Carvalho que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar na triagem de atendimentos de urgência e emergência e nas demais unidades de saúde do Município”.
O Projeto obriga o teste de glicemia capilar na triagem de unidades de saúde de Alfenas, realizado por profissionais habilitados, para identificar precocemente alterações glicêmicas, prevenir complicações e reduzir internações. Visa melhorar a segurança, eficiência e economia do sistema de saúde, especialmente na detecção de diabetes silencioso, incluindo crianças, e na prevenção de óbitos evitáveis.
- Projeto de Lei nº 27/2026, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva que “Institui o "Dia Municipal do Doador de Sangue Voluntário" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alfenas, e dá outras providências”.
A aprovação institui o Dia Municipal do Doador de Sangue Voluntário em Alfenas, em 14 de junho, alinhado ao Dia Mundial da OMS. Destaca-se a importância da doação altruísta, combate mitos, incentiva novos doadores, especialmente jovens, e reforça campanhas de conscientização. O objetivo é garantir estoques de sangue seguros e fortalecer ações de saúde pública.
- Projeto de Lei nº 31/2026, de autoria do Vereador Cirlei José de Carvalho que “ Institui a Política Municipal do Cuidado no Município de Alfenas/MG e dá outras providências”.
A Lei institui a Política Municipal do Cuidado em Alfenas, promovendo direitos, dignidade, inclusão social e prioridade a vulneráveis como idosos, deficientes, crianças e pessoas em situação de rua.
Define princípios, objetivos e diretrizes, incluindo oferta de serviços, parcerias, ações intersetoriais e valorização de cuidadores, com responsabilidade do Poder Executivo na implementação e financiamento.
- Projeto de Lei nº 43/2026, de autoria do Executivo Municipal que “Autoriza nova cessão da servidora pública que menciona, da Prefeitura Municipal de Alfenas para o Fórum Milton Campos da Comarca de Alfenas, e dá outras providências”.
Requerimentos
Foram aprovados os seguintes Requerimentos:
- Requerimento de autoria do Vereador Evanilson Pereira de Andrade, solicitando informações acerca de uma área remanescente de aproximadamente 200 m², situada aos fundos da residência localizada na Rua João da Cunha Bastos, nº 475, Bairro Vila Betânia, neste Município. Solicita-se, em especial, que o Poder Executivo informe:
1. se a área integra loteamento ou imóvel particular, ou se pertence ao patrimônio público municipal;
2. sendo área pública, sua origem, classificação, destinação atual e eventual afetação a uso público;
3. sendo área particular, o loteamento ou imóvel ao qual está vinculada, com matrícula, inscrição cadastral ou outro dado registral disponível;
4. se possível, o envio de planta, croqui, levantamento cadastral, certidão ou documento equivalente que permita identificar e delimitar a área.
- Requerimento de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva: fornecer a esta Casa Legislativa informações e documentos complementares à resposta apresentada ao Requerimento nº 64/2026, referente à regulamentação e à efetiva aplicação da Lei Municipal nº 4.071, de 09 de outubro de 2008, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo urbano às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
A resposta encaminhada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito informa que a referida lei não teria sido regulamentada em razão da impossibilidade de sua contemplação na Lei Orçamentária Anual à época e, ainda, menciona a existência de Despacho da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas/MG, segundo o qual o texto legislativo teria sido considerado inconstitucional. Contudo, a resposta não apresenta informações e documentos suficientes para esclarecer integralmente a situação jurídica e administrativa da legislação.
Dessa forma, requer:
1. Encaminhar cópia integral do Despacho da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas/MG mencionado na resposta ao Requerimento nº 64/2026, bem como informar:
a) a data em que o referido despacho foi proferido;
b) o número do procedimento, expediente, inquérito civil ou processo ao qual se refere;
c) qual foi o objeto específico da análise realizada pelo Ministério Público;
d) quais dispositivos da Lei Municipal nº 4.071/2008 foram considerados inconstitucionais;
e) quais foram os fundamentos jurídicos utilizados para essa conclusão.
2. Informar se a manifestação da 6ª Promotoria de Justiça mencionada na resposta possui natureza de decisão judicial, recomendação, manifestação administrativa, despacho de arquivamento ou outro ato, esclarecendo expressamente se houve ou não declaração judicial de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.071/2008.
3. Informar se existe atualmente alguma ação judicial, Ação Direta de Inconstitucionalidade, incidente de inconstitucionalidade ou outro processo judicial que tenha declarado, suspendido ou afastado a aplicação da Lei Municipal nº 4.071/2008, encaminhando cópia integral da eventual decisão judicial e informando o respectivo número do processo.
4. Caso não exista decisão judicial que tenha declarado a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.071/2008, informar qual é o fundamento jurídico atualmente adotado pelo Município para deixar de aplicar a referida lei, indicando expressamente a norma, decisão ou parecer que sustenta tal entendimento.
5. Encaminhar cópia integral de eventual parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Município que tenha concluído pela inconstitucionalidade, inaplicabilidade ou impossibilidade de regulamentação da Lei Municipal nº 4.071/2008, especialmente se elaborado com fundamento na manifestação do Ministério Público mencionada na resposta.
6. Quanto à alegação de que a lei não foi regulamentada em razão da impossibilidade de contemplação na Lei Orçamentária Anual à época, informar:
a) qual exercício financeiro e qual Lei Orçamentária Anual teriam impedido a regulamentação;
b) qual era o impacto financeiro estimado para implementação da gratuidade;
c) se foi elaborado estudo ou estimativa de impacto financeiro;
d) encaminhar cópia dos documentos orçamentários, estudos, pareceres ou manifestações técnicas que fundamentaram essa alegação.
7. Informar se a Lei Municipal nº 4.071/2008 foi expressamente revogada, alterada ou modificada por legislação posterior, encaminhando, em caso positivo, cópia da respectiva norma e indicando qual dispositivo promoveu a alteração ou revogação.
- Requerimento de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes solicitando informações detalhadas acerca das emendas parlamentares destinadas ao Município de Alfenas, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, sejam elas impositivas ou não, de origem municipal, estadual ou federal, quando aplicável.
Solicita-se que seja encaminhada relação contendo, para cada emenda:
1. Nome do parlamentar responsável pela indicação da emenda;
2. Esfera da emenda: municipal, estadual ou federal;
3. Valor destinado;
4. Finalidade ou objeto da emenda;
5. Secretaria municipal responsável pela execução;
6. Órgão ou entidade beneficiária;
7. Número do processo administrativo, quando houver;
8. Número do empenho;
9. Valor empenhado;
10. Valor efetivamente pago;
11. Data do empenho e dos pagamentos realizados;
12. Situação atual da emenda, indicando se está:
- não executada; em fase de execução; parcialmente executada; totalmente executada; empenhada e não paga; cancelada ou impedida;
13. Quando destinada a entidade privada ou organização da sociedade civil, informar o valor efetivamente repassado, a data do repasse e a finalidade da utilização dos recursos;
14. Informar se houve alteração da finalidade originalmente prevista para qualquer das emendas e, em caso positivo, apresentar a respectiva justificativa e autorização;
15. Informar a existência de saldo de recursos ainda não utilizados ou não repassados;
16. Encaminhar cópia dos documentos que comprovem a execução e/ou pagamento das respectivas emendas.
- Requerimento de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa: encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal os seguintes questionamentos para serem esclarecidos acerca da situação atual das obras dos dois campos de futebol society localizados nas proximidades dos bairros Tupã e Jardim Boa Esperança, bem como sejam adotadas as providências necessárias para a conclusão e entrega dos referidos espaços à população, sendo:
I – Qual é a situação atual das obras dos dois campos society;
II – Quais serviços ainda estão pendentes para a conclusão das obras;
III – Se existe previsão para a retomada e conclusão dos serviços e, em caso positivo, qual o prazo estimado;
IV – Se há algum impedimento técnico, administrativo ou financeiro que esteja ocasionando a paralisação ou demora na conclusão das obras;
V – Qual empresa ou setor responsável pela execução e fiscalização dos serviços.