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Câmara de Alfenas aprova projeto “Cinema Acolhe” e analisa matéria do Executivo em primeiro turno


Em 31/03/2026 - Confira como foi a reunião

Projetos apresentados

- Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2026, de autoria do Vereador Cirlei José de Carvalho que “Concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Tomáz Henrique Araújo”.

- Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2026, de autoria do Vereador Braz Fernando da Silva que “Concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Bruno Campos de Castro”.

- Projeto de Resolução nº 02/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas - MG e dá outras providências”.

Os Projetos seguem para análise das comissões competentes.

 

Projetos aprovados

- Foi aprovado com tramitação em regime de urgência, dispensa dos interstícios regimentais, apresentação de pareceres verbais das comissões permanentes e discussão e votação em único turno nesta reunião ordinária, o Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2026, de autoria conjunta do Presidente Matheus Paccini Pereira e do Vereador Márcio Fernando Costa (Márcio Dunga), , que “Institui, no âmbito da Escola do Legislativo Professor Edson Antônio Velano, o Projeto “Cinema Acolhe”, destinado à realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências”.

A proposta tem como objetivo garantir acesso à cultura e ao lazer em um ambiente mais inclusivo, acolhedor e adequado às necessidades sensoriais desse público. Entre as medidas previstas estão a redução do volume do áudio, a manutenção de iluminação parcial, a liberdade de circulação durante as exibições e, sempre que possível, a disponibilização de espaço de acolhimento sensorial, além da orientação prévia ao público sobre condutas inclusivas. A iniciativa também busca ampliar a conscientização sobre neurodiversidade, estimular o respeito às diferenças e fortalecer ações de inclusão e participação social.

 

- Aprovado em primeiro turno de votação o Projeto de Lei nº 04 /2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover indenização, decorrente de danos a estes causados e dá outras providências”.

A matéria autoriza o Município a promover indenização por danos materiais a empresa Paulo César Goulart, em razão de obrigação parcialmente cumprida em acordo anterior envolvendo contrapartida por serviços e obras públicas. Antes de seguir para votação, o projeto foi objeto de análise detalhada por parte dos vereadores e também recebeu parecer conjunto das comissões permanentes da Casa.

Durante a tramitação, a proposta ainda recebeu emenda apresentada pelas Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Orçamento e Finanças Públicas, com o objetivo de aperfeiçoar o texto e conferir maior clareza aos critérios de ressarcimento previstos.

 

Requerimentos

Foram aprovados os seguintes Requerimentos:

- Requerimento de autoria do Vereador Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves (Jefferson Guigui), ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informações sobre a responsabilidade pela regulação de internações em saúde mental no sistema SUS Fácil no município.

 

- Requerimento de autoria da Vereadora Maria Idalina da Silva, à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, bem como à Secretaria Municipal de Educação, solicitando as seguintes informações acerca do transporte escolar municipal gratuito no município:

1. Informar quais legislações estão sendo utilizadas para fins de concessão do transporte escolar gratuito.

2. Quais são os requisitos exigidos para que os alunos tenham direito ao transporte escolar (ex: faixa etária, matrícula ativa, renda familiar, localização, entre outros). 3. Qual a quilometragem mínima e/ou máxima considerada entre a residência do aluno e a escola para concessão do benefício.

4. Informar se os veículos utilizados no transporte escolar são:

- próprios da frota municipal;

- locados/terceirizados.

5. Em caso de veículos locados/terceirizados:

- qual o valor total pago mensalmente e qual empresa responsável;

- se o pagamento é realizado por quilômetro rodado, informar o valor por km;

- encaminhar cópia dos contratos vigentes.

6. Quantos veículos estão atualmente em operação no transporte escolar no perímetro:

- urbano;

- rural (se houver).

7. Informar o número total de alunos cadastrados e atendidos atualmente pelo transporte escolar.

8. O transporte realiza atendimento:

- Diretamente nas residências dos alunos?

- Apenas em pontos de embarque?

9. O transporte escolar atende creches municipais:

- Em caso positivo, informar quais creches são atendidas;

- Quantidade de alunos atendidos por unidade.

10. Informar quais são os critérios de segurança e fiscalização adotados nos veículos (ex: vistoria, monitor, uso de cinto, etc.).

11. Informar os horários e rotas realizadas, bem como se há planejamento para ampliação ou adequação do serviço.

12. Todos os veículos possuem monitores?

 

- Requerimento de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, e considerando o dever de fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos, especialmente na área da saúde com possíveis discrepâncias relevantes entre valores praticados pelo município e outros referenciais de mercado e bancos públicos de preços, requer o que segue:

1. BASES DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE ESCOLHA

Informar:

a) quais bases de dados são utilizadas para formação de preços:

TCEMG;

Banco de Preços em Saúde (BPS);

Painel de Preços do Governo Federal;

Outras (especificar).

 

b) esclarecer:

Qual base é adotada como principal;

Em quais situações cada base é utilizada;

Existência de norma interna disciplinando essa escolha (anexar, se houver).

c) informar o critério adotado quando houver divergência entre bases, especialmente quando a escolhida apresentar valores superiores.

2. METODOLOGIA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

Informar:

a) Número mínimo de cotações utilizadas;

b) Método adotado para definição do preço estimado:

Média;

Mediana;

Menor preço;

Outro (especificar);

 

c) se há exclusão de valores discrepantes e qual metodologia aplicada;

d) se são realizadas comparações com:

Outros municípios;

Bases públicas nacionais.

3. ANÁLISE DE ECONOMICIDADE E SOBREPREÇO

Informar:

a) se é realizada análise de economicidade antes da contratação;

b) como essa análise é realizada (procedimento resumido);

c) apresentar documentação que demonstre a vantajosidade econômica das aquisições;

c) nos casos em que os preços contratados estejam acima de outras referências públicas:

Justificativa técnica;

Eventual parecer técnico e/ou jurídico;

 

Identificação do responsável pela validação.

4. RELATÓRIO DE AQUISIÇÕES – ÚLTIMOS 36 MESES

Encaminhar planilha em formato editável (Excel ou similar), contendo no mínimo:

Princípio ativo;

Nome do medicamento (se aplicável);

Apresentação (mg, ml, etc.);

Quantidade adquirida;

Valor unitário;

Valor total;

Data da compra;

Modalidade (pregão, dispensa, adesão etc.);

Número do processo;

Fornecedor (CNPJ e razão social);

Destacar na planilha:

Os 20 medicamentos de maior impacto financeiro no período.

 

5. COMPARATIVO DE PREÇOS

Para os itens de maior impacto financeiro, informar:

Preço contratado pelo município;

Preço de referência utilizado;

Diferença percentual aproximada;

Indicar se houve comparação com outros entes públicos (quando aplicável).

 

6. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E ADESÕES (CARONA)

Informar:

a) Relação das atas utilizadas nos últimos 36 meses;

b) nos casos de adesão:

Justificativa da escolha;

Demonstração de vantajosidade;

Se houve comparação com outras atas disponíveis.

 

7. RESPONSÁVEIS E CONTROLE INTERNO

Informar:

Nome dos responsáveis pela pesquisa de preços;

Nome dos responsáveis pela autorização das contratações;

Mecanismos de controle interno utilizados para:

Evitar sobrepreço;

Garantir competitividade;

Validar economicidade.

 

8. PADRÃO MÍNIMO DE DADOS (REFERÊNCIA)

Caso possível, adotar o seguinte modelo de estruturação:

A) Processo: nº, modalidade, data B) Medicamento: princípio ativo, apresentação C) Aquisição: quantidade, valor unitário e total, fornecedor D) Formação de preço: fonte, valores mínimo/médio/máximo, método E) Comparativo: BPS, Painel, outros entes (se houver) F) Justificativa: escolha do preço G) Responsáveis: pesquisa e autorização H) Controle: análise de economicidade (sim/não)

 

FORMA DE ENTREGA

Solicita-se que:

As informações sejam fornecidas em formato digital editável;

Os dados sejam claros, organizados e auditáveis;

Seja possível identificar os responsáveis pelas informações prestadas.