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Câmara de Alfenas aprova projetos voltados à inclusão, saúde e participação popular


Em 15/07/2026 - Confira como foi a reunião

A 24ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Alfenas, última reunião do 1º período de reuniões de 2026, teve início com a leitura, pelo presidente Matheus Paccini Pereira, de um comunicado oficial sobre o preenchimento da vaga de vereador decorrente da extinção do mandato de José Batista Neto.

No documento, foi informado que, após a análise da documentação apresentada pelo 2º suplente e da decisão judicial de primeira instância que manteve a suspensão de seus direitos políticos, a Mesa Diretora adotou as providências necessárias para a convocação da 3ª suplente, Marina Gissi. Após a leitura do comunicado, os vereadores deram início à apreciação das matérias constantes na pauta.

Foi convocada reunião extraordinária para o dia 15 de julho, às 18 horas, para votação de projetos em segundo turno.

 

Projetos apresentados

Projetos de iniciativa do Executivo:

- Mensagem nº 25/2026, de 10 de julho de 2026, subscrita pelo Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei nº 43/2026 que “Autoriza nova cessão da servidora pública que menciona, da Prefeitura Municipal de Alfenas para o Fórum Milton Campos da Comarca de Alfenas, e dá outras providências”.

 

- Mensagem nº 27/2026, de 10 de julho de 2026, subscrita pelo Prefeito Municipal, solicitando a retirada de tramitação do projeto de lei nº 37/2026 (Altera a Lei Municipal n° 4.026, de 02 de abril de 2008, que criou a premiação por produtividade na área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal — PPADV e dá outras providências), encaminhado através da Mensagem nº 17/2026. A Solicitação para retirada da tramitação foi aprovada por todos os Vereadores.

 

- Mensagem nº 28/2026, de 10 de julho de 2026, subscrita pelo Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei nº 44/2026, com solicitação para tramitação em regime de urgência, dispensa dos interstícios regimentais, apresentação de pareceres verbais das comissões permanentes e discussão e votação em único turno nesta reunião ordinária que “Altera a Lei Municipal n° 4.026, de 02 de abril de 2008, que criou a premiação por produtividade na área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal — PPADV e dá outras providências”. O Projeto de Lei foi aprovado em único turno de votação, durante a 24ª reunião ordinária.

O Projeto de lei foi destinado para ampliar de 19 para 23 o quantitativo máximo de servidores efetivos beneficiários da Premiação por Produtividade na Área de Atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal. “A alteração permitirá a reorganização imediata do atendimento prestado pelo Setor de IPTU, viabilizando a implantação de mais dois guichês de atendimento”, explica a mensagem do Projeto.

 

Projetos de iniciativa do Legislativo:

- Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2026, de autoria da Vereadora Maria Idalina da Silva, que “Concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Ângelo Antônio de Oliveira”.

 

- Projeto de Lei nº 41/2026, de autoria da Mesa Diretora, com solicitação para tramitação em regime de urgência, dispensa dos interstícios regimentais, apresentação de pareceres verbais das comissões permanentes e discussão e votação em único turno nesta reunião ordinária que “ Altera a Lei Municipal nº 4.709, de 4 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.331, de 11 de outubro de 2011, dispondo sobre a concessão de diárias de viagens aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alfenas”. O Projeto de Lei foi aprovado em único turno de votação, durante a 24ª reunião ordinária.

As alterações propostas decorrem da necessidade de atualização da legislação às atuais demandas administrativas e institucionais do Poder Legislativo, considerando a evolução das atividades parlamentares desde a edição da norma.

 

- Projeto de Lei nº 42/2026, de autoria do Presidente Matheus Paccini que “Institui a "Meia-Entrada Pedagógica" no âmbito do Município de Alfenas, assegura aos profissionais da educação básica o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, e dá outras providências”.

 

Requerimentos

Foram aprovados os seguintes Requerimentos:

- Requerimento de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva, ao Prefeito Municipal, que forneça a esta Casa Legislativa, informações e documentos referentes à regulamentação e à efetiva aplicação da Lei Municipal nº 4.071, de 09 de outubro de 2008, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo urbano às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

1. A Lei Municipal nº 4.071/2008, que autoriza o executivo a estabelecer gratuidade de transporte público aos maiores de 60 anos, foi regulamentada pelo Poder Executivo?

2. Em caso afirmativo:

a) encaminhar cópia integral do decreto ou do ato normativo que promoveu sua regulamentação;

b) informar a data de sua publicação e se permanece vigente;

c) esclarecer se a regulamentação encontra-se sendo integralmente cumprida pela Administração Municipal e pela concessionária responsável pelo transporte coletivo.

3. Caso a referida lei não tenha sido regulamentada:

a) informar as razões jurídicas, administrativas, técnicas ou financeiras que impediram sua regulamentação;

b) esclarecer por quais motivos não foi observado o prazo previsto na própria lei para edição do ato regulamentador;

c) informar se existe parecer jurídico ou estudo técnico que tenha concluído pela impossibilidade ou inconveniência de sua regulamentação, encaminhando cópia integral dos documentos, caso existentes.

4. Informar qual o fundamento jurídico atualmente adotado pelo Município para conceder a gratuidade do transporte coletivo exclusivamente às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, indicando a legislação, norma administrativa ou cláusula contratual correspondente.

5. Informar se a Administração Municipal possui estudos de impacto financeiro, acerca da implementação da gratuidade prevista na Lei Municipal nº 4.071/2008, encaminhando cópia dos documentos eventualmente existentes.

6. Informar se a Administração Municipal pretende promover a regulamentação da Lei Municipal nº 4.071/2008, indicando, em caso positivo, o prazo estimado para adoção das providências necessárias.

7. Encaminhar cópia de todos os pareceres jurídicos, manifestações técnicas, notas técnicas, estudos, memorandos, despachos ou outros documentos produzidos pela Procuradoria-Geral do Município, pela Secretaria Municipal competente ou por qualquer outro órgão da Administração Pública Municipal que tratem da regulamentação, da aplicação ou da eventual impossibilidade de cumprimento da Lei Municipal nº 4.071/2008.

 

- Requerimento de autoria do Vereador Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves, ao Senhor Prefeito Municipal, que informe ao Poder Legislativo Municipal, com a máxima urgência, as seguintes informações:

1- Todos os semáforos existentes no Município são classificados como semáforos inteligentes? Em caso negativo, informar quais cruzamentos possuem equipamentos inteligentes e quais utilizam sistema convencional.

2- Os equipamentos de fiscalização eletrônica instalados nos semáforos estão configurados em estrita conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente quanto ao registro exclusivo do avanço do sinal vermelho?

3- Considerando as diversas reclamações de condutores de que estariam sendo autuados ao transpor o cruzamento durante o sinal amarelo, informar se o Município efetivamente está aplicando multas nessa situação.

4- Em caso afirmativo, informar qual é o fundamento legal que autoriza a autuação pelo avanço do sinal amarelo, indicando expressamente a lei, resolução ou ato normativo que ampara essa cobrança.

5- Existe alguma legislação federal, estadual ou municipal que permita a aplicação de multa exclusivamente pelo avanço do sinal amarelo? Em caso positivo, encaminhar cópia da respectiva norma.

6- Como é realizado o procedimento de fiscalização e autuação nos semáforos que não possuem tecnologia inteligente? Informar os critérios técnicos utilizados para o registro das infrações e quais mecanismos garantem que não ocorram autuações indevidas.

7- Encaminhar cópia do contrato firmado entre o Município e a empresa responsável pela instalação, operação, manutenção e fiscalização dos equipamentos semafóricos e eletrônicos, bem como de todos os seus aditivos.

8- Informar como é realizada a remuneração da empresa contratada, especificando:

- Se o pagamento é por valor fixo, prestação de serviço ou outro critério;

- Se existe qualquer forma de remuneração vinculada à quantidade de multas aplicadas;

- Se há pagamento por comissão, percentual ou participação sobre os valores arrecadados com multas de trânsito.

9- Informar qual órgão municipal é responsável pela fiscalização da execução do contrato e qual fundo ou unidade orçamentária recebe, administra e fiscaliza os recursos provenientes das multas de trânsito.

10- Informar se existe auditoria, aferição técnica ou certificação periódica dos equipamentos de fiscalização eletrônica, indicando a periodicidade, os responsáveis técnicos e os órgãos fiscalizadores.

 

- Requerimento de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa, ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações sobre a obra de reforma e ampliação do CEMEI Professor Leco, contemplada com recursos provenientes de emenda parlamentar destinada pelo Vereador Márcio Fernando Costa – Márcio Dunga, considerando que a obra é de extrema importância para a comunidade, tendo como principal objetivo ampliar a capacidade de atendimento da unidade de educação infantil; considerando que inúmeras famílias aguardam a conclusão da ampliação, uma vez que há uma grande demanda por vagas no CEMEI, especialmente para crianças de pouca idade, cujas mães e responsáveis necessitam trabalhar e dependem da oferta de vagas na rede municipal; considerando que este gabinete tem recebido diversas manifestações de moradores relatando que a obra é iniciada, interrompida e retomada diversas vezes, gerando insegurança quanto à sua conclusão e causando frustração à população; considerando que é dever do Poder Legislativo acompanhar a execução das obras públicas e fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, sendo;

1. Qual é o estágio atual da obra de reforma e ampliação do CEMEI Professor Leco?

2. Qual foi a data de início da obra e qual era o prazo inicialmente previsto para sua conclusão?

3. Quais foram os motivos das paralisações ocorridas durante a execução da obra?

4. A obra encontra-se atualmente em andamento? Caso contrário, qual o motivo da paralisação?

5. Existe um cronograma atualizado para a execução e conclusão da obra? Em caso positivo, encaminhar cópia.

6. Qual é a previsão oficial para a conclusão da reforma e ampliação e para o início do funcionamento da estrutura ampliada?

7. Os recursos da emenda parlamentar destinada para essa finalidade já foram integralmente utilizados? Em caso negativo, informar o saldo remanescente e a situação da execução financeira.

8. Quais medidas estão sendo adotadas pela Administração Municipal para garantir a conclusão da obra no menor prazo possível, considerando a elevada demanda por vagas na educação infantil?

 

Moções

Foi aprovada a seguinte Moção:

- Moção de Congratulações e Aplausos, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, ao Sr. Paulo Henrique Bernardes, farmacêutico atuante no Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública e à população alfenense.

O Vereador Thalles comenta que “no exercício de suas funções, Paulo Henrique Bernardes desenvolve trabalho de elevada importância no atendimento e acompanhamento de pacientes vivendo com HIV e hepatites virais, bem como na orientação e assistência às pessoas submetidas aos protocolos de profilaxia pós-exposição – PEP e profilaxia pré-exposição – PrEP, contribuindo diretamente para a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a redução da transmissão dessas infecções”.

 

Projetos aprovados

Aprovados em primeiro turno de votação:

- Projeto de Lei nº 49/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini Pereira, que “Dispõe sobre a proteção da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais, combate à adultização e à hipersexualização infantil, e dá outras providências, no âmbito do Município de Alfenas – MG.”

O projeto estabelece normas para proteger a imagem, a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes nas redes sociais, proibindo a exploração comercial, a monetização indevida, a exposição vexatória e práticas de adultização e hipersexualização infantil. A proposta também prevê campanhas educativas, fiscalização pelos órgãos competentes e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis em casos de descumprimento, destinando os recursos arrecadados com multas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao fortalecimento do Conselho Tutelar.

 

- Projeto de Lei nº 51/2025, de autoria do Vereador Thalles Gomes, que “Institui o Programa de Naming Rights para cessão onerosa de direito à nomeação de eventos, bens e equipamentos públicos do Município de Alfenas e dá outras providências.”

O projeto institui o Programa de Naming Rights no município de Alfenas, permitindo que empresas adquiram, por meio de licitação, o direito de associar suas marcas a eventos, bens e equipamentos públicos mediante contrapartida financeira ou investimentos. A proposta busca ampliar a captação de recursos para o município, contribuindo para a manutenção e melhoria de espaços públicos e o desenvolvimento de áreas como saúde, educação, cultura, esporte e infraestrutura, sem gerar aumento da carga tributária

 

- Projeto de Lei nº 83/2025, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, que “Dispõe sobre a continuidade mínima dos serviços de saúde durante feriados prolongados e recessos municipais e dá outras providências”.

O projeto determina que as Unidades de Saúde da Família (PSFs) e a Secretaria Municipal de Saúde mantenham atendimento mínimo sempre que houver interrupção programada superior a três dias consecutivos em razão de feriados prolongados, recessos ou pontos facultativos. A proposta busca assegurar a continuidade dos serviços essenciais de saúde, preservando a competência do Executivo para definir escalas e organização das equipes, de acordo com critérios técnicos e disponibilidade de pessoal.

 

- Projeto de Lei nº 91/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini Pereira, que “Institui a obrigatoriedade de realização de plebiscito municipal para decisões relacionadas à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Alfenas, e dá outras providências”.

O projeto, que foi aprovado após apresentação de emendas modificativas pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, torna obrigatória a realização de plebiscito municipal antes de qualquer decisão relacionada à privatização, concessão, alteração contratual ou mudança na forma de gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Alfenas. A proposta determina que a consulta popular ocorra previamente à adoção de medidas administrativas e estabelece que o resultado tenha caráter vinculante, garantindo a participação direta da população em decisões consideradas estratégicas para o município.

 

- Projeto de Lei nº 009/2026, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva, que “Institui a Semana Municipal de Saúde Mental e BemEstar Emocional nas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.

O projeto institui a Semana Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional nas escolas da rede pública municipal, a ser realizada anualmente, com o objetivo de promover a conscientização sobre saúde mental, prevenir o sofrimento psíquico entre crianças e adolescentes e fortalecer um ambiente escolar acolhedor. A iniciativa prevê a realização de palestras, rodas de conversa, atividades educativas e culturais, além da participação de profissionais da saúde, da educação e das famílias, podendo contar com parcerias institucionais para sua execução.

 

- Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva que “Institui o Programa “Cuidar de Quem Cuida”.

O Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Alfenas o Programa “Cuidar de Quem Cuida”, voltado à promoção da saúde física e mental de mães, pais e responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Programa proposto busca incentivar ações que promovam o cuidado integral dos responsáveis, incluindo a possibilidade de priorização no agendamento de consultas médicas e psicológicas, compatibilização de horários de atendimento com as terapias das pessoas com TEA e iniciativas de acolhimento e apoio psicossocial.

 

- Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2026, de autoria conjunta da Vereadora Maria Idalina da Silva e dos Vereadores Matheus Paccini Pereira, Ednilson Francisco Neto e Márcio Fernando da Costa que “Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Alfenas, a Rede de Apoio, Proteção e Capacitação ‘CuidAr’, com foco prioritário nas mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e estabelece mecanismos de capacitação de familiares, servidores e agentes públicos, por meio da Escola do Legislativo Prof. Edson Antônio Velano e dá outras providências.”

A proposta prevê ações de acolhimento, apoio emocional, capacitação de familiares e cuidadores, formação continuada de servidores públicos e campanhas de conscientização sobre o autismo. Entre os objetivos, estão reduzir a sobrecarga das mães cuidadoras, qualificar o atendimento às pessoas com TEA, disseminar informações sobre o transtorno e fortalecer a rede de proteção social.

Para isso, poderão ser promovidos cursos, oficinas, palestras, grupos de apoio, distribuição de materiais educativos e programas específicos voltados às mães, familiares, servidores e demais profissionais que atuam com pessoas autistas. As ações deverão utilizar, preferencialmente, a estrutura já existente da Câmara e poderão ser realizadas por meio de parcerias.

 

Aprovados em segundo turno de votação:

- Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera o artigo 106-A da Lei Orgânica do Município de Alfenas”.

- Projeto de Lei nº 17/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.