A Câmara Municipal de Alfenas, através da Mesa Diretora, tomou a decisão sobre a convocação do suplente do Vereador José Batista Neto, que faleceu recentemente, ensejando a abertura de uma vaga junto ao Poder Legislativo Alfenense, que deve ser preenchida por um dos suplentes da respectiva federação.
Após análise técnica e jurídica do caso, a Casa adotará as providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente, o Regimento Interno e a ordem de suplência definida pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a consultoria jurídica especializada contratada pelo Poder Legislativo, a situação do então 1º suplente, Luciano Guilherme Felipe Lee (Luciano Solar), já se encontra definitivamente resolvida no âmbito do Poder Legislativo. Em agosto de 2025, o então suplente protocolou pedido de renúncia à suplência, ato que acolhido e formalizado por meio do Decreto Legislativo nº 31/2025, sendo devidamente comunicado à Justiça Eleitoral.
Segundo o entendimento jurídico apresentado, a renúncia constitui ato unilateral, válido, eficaz, irrevogável e irretratável, tendo produzido todos os seus efeitos legais.
No caso do Sr. Vagner Tarcísio de Morais (Guinho), 2º suplente da federação, o parecer jurídico contratado registrou a existência de condenação transitada em julgado por ato de improbidade administrativa, com aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos. Essa situação, segundo o parecer, deve ser oficialmente verificada e documentada no procedimento administrativo da Câmara Municipal, especialmente por meio de informações e certidões da Justiça Eleitoral e dos órgãos competentes.
Ainda assim, o parecer orientou que a Câmara Municipal observe a ordem de suplência definida pela Justiça Eleitoral e assegure ao 2º suplente o contraditório e a ampla defesa. Por isso, antes de eventual convocação da 3ª suplente, a Mesa Diretora decidiu seguir a orientação jurídica de convocar o Sr. Vagner para apresentação da documentação exigida, a fim de verificar se ele possui condições legais para tomar posse e exercer o mandato.
A Câmara ressalta, contudo, que a convocação não representa posse automática. Após o recebimento da notificação, o convocado terá o prazo de 15 dias corridos para apresentar toda a documentação exigida em lei, incluindo certidões e demais documentos necessários para comprovar que preenche os requisitos legais e que se encontra apto ao exercício do mandato.
Somente após a análise da documentação apresentada será possível deliberar sobre a posse, observando-se o devido processo legal, o contraditório e as exigências previstas na legislação.
Em relação à 3ª suplente, Marina Gissi de Oliveira, que requereu administrativamente sua convocação imediata, o parecer concluiu que a ordem legal de suplência deve ser obrigatoriamente observada.
Assim, enquanto não for concluída a análise da situação do 2º suplente (Guinho), não é possível promover a convocação direta da 3ª suplente.
A Câmara Municipal de Alfenas reforça que todas as providências adotadas no caso estão sendo pautadas pelos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica, garantindo que a sucessão da vaga parlamentar ocorra em estrita observância às normas vigentes.