A Câmara Municipal de Alfenas realizou sua 11ª reunião ordinária de 2026, com a análise e votação de matérias de interesse do município. Entre os destaques, foi aprovada proposta relacionada à indenização por serviços prestados ao Poder Público em acordo firmado anteriormente.
Projetos apresentados
- Mensagem nº 10, de 31 de março de 2026, subscrita pelo Prefeito Municipal, encaminhando - Projeto de Lei nº 14/2026, que “Prorroga o prazo para término da obra de instalação da sede da empresa Serv Motor Ltda. ME no imóvel objeto de doação autorizada pela Lei Municipal n° 5.263/2023, e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera as Leis Municipais nºs 5.190/2023 e 5.269/2023 e dá outras providências”.
- Projeto de Resolução nº 03/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas - MG e dá outras providências”. Solicitação para tramitação em REGIME DE URGÊNCIA e a retirada do Projeto de Resolução nº 02/2026, em trâmite nesta Casa.
Os Projetos seguem para análise das comissões competentes.
Projetos aprovados
- Aprovado em segundo turno de votação o Projeto de Lei nº 04 /2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover indenização, decorrente de danos a estes causados e dá outras providências”.
O projeto de lei autoriza o Poder Executivo de Alfenas a indenizar a empresa Paulo César Goulart por serviços e obras públicas realizados parcialmente como contrapartida em um acordo de permuta firmado em 2021. Apesar da empresa ter executado parte das obrigações, o imóvel que seria transferido não foi efetivamente repassado, inclusive estando indisponível por decisão judicial.
Diante disso, o Município reconhece o dever de indenizar a empresa para evitar enriquecimento sem causa, propondo o pagamento do valor devido.
Requerimentos
Foram aprovados os seguintes Requerimentos:
- Requerimento de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva, solicitando que sejam respondidas as seguintes indagações relacionadas à obra de drenagem pluvial no Bairro Jardim São Carlos: 1. Quando iniciou-se a realização da obra e qual era a data originalmente prevista para término? 2. Informar os motivos do atraso na execução da obra, considerando que sua conclusão estava inicialmente prevista em curto prazo. 3. Qual o valor total previsto para a execução e qual o valor já efetivamente gasto até o presente momento? 4. Qual a estimativa de valor a ser gasto até a conclusão da obra? 5. Qual empresa é responsável pela execução dos serviços? Encaminhar cópia do contrato firmado e eventuais termos aditivos; 6. Qual a origem detalhada dos recursos utilizados na obra, discriminando recursos próprios, transferências e outras fontes? 7. Encaminhar cópia integral do processo licitatório relacionado à execução da obra; 8. Esclarecer se há vinculação entre o Pregão Eletrônico nº 73/2025 e a referida obra, tendo em vista divergências quanto ao objeto divulgado; 9. Apresentar o cronograma atualizado da obra, com previsão de conclusão; 10. Informar quem é o engenheiro responsável pelo projeto e acompanhamento da obra; 11. Informar se não houve recomendação de escoramento de vala para garantir segurança e estabilidade em escavações, prevenindo desmoronamentos e protegendo os trabalhadores; 12. Informar se as manilhas de drenagem e esgoto foram trocadas no início da obra e se estão sendo novamente substituídas; caso estejam sendo substituídas novamente, esclarecer os motivos que levaram a essa segunda intervenção. 13. Informar quais medidas estão sendo adotadas para garantir maior transparência quanto às informações relacionadas à execução da obra; 14. Encaminhar cópia integral dos documentos comprobatórios de todas as despesas relacionadas à obra, incluindo empenhos, liquidações, pagamentos, notas fiscais, ordens de pagamento e respectivos comprovantes de quitação, de forma a possibilitar a devida conferência da aplicação dos recursos públicos.
- Requerimento de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, que sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa informações detalhadas acerca da implementação e execução do Programa Miguilim no Município, especialmente considerando a negativa de execução de emenda parlamentar destinada à realização de consultas oftalmológicas no ambiente escolar, sob alegação de impedimentos técnicos e sanitários. Diante disso, requer-se:
1. Encaminhar cópia integral do ato administrativo que instituiu ou autorizou a implementação do Programa Miguilim no Município, indicando data de início, objetivos formais e público-alvo. 2. Informar detalhadamente a metodologia de execução do programa, incluindo todas as etapas do atendimento, desde a triagem inicial até eventual diagnóstico, encaminhamento e fornecimento de óculos. 3. Especificar os locais onde os atendimentos são realizados (escolas, unidades de saúde ou estrutura itinerante), bem como as condições técnicas e sanitárias dos ambientes utilizados. 4. Informar quais profissionais participam da execução do programa, discriminando função, qualificação técnica e vínculo com a Administração Pública (efetivo, contratado, terceirizado ou convênio). 5. Esclarecer se professores, orientadores ou outros servidores da educação participam da triagem ou de qualquer etapa do programa, detalhando: a) as atividades desempenhadas; b) o fundamento legal ou administrativo que autoriza tal atuação; c) a existência de capacitação técnica específica; d) eventual análise de impacto funcional ou sobrecarga de trabalho. 6. Informar o valor total investido no programa, discriminado por exercício, bem como a origem dos recursos (municipais, estaduais, federais ou convênios). 7. Apresentar a relação de todos os processos licitatórios, contratos ou instrumentos de contratação vinculados ao programa, incluindo identificação dos fornecedores, objetos contratados e respectivos valores. 8. Encaminhar planilha contendo o quantitativo de atendimentos realizados, custo médio por atendimento e, se aplicável, número de óculos fornecidos. 9. Informar o número total de crianças e adolescentes atendidos, bem como indicadores de resultado do programa, incluindo diagnósticos realizados e encaminhamentos. 10. Esclarecer, de forma técnica e fundamentada, a compatibilidade ou incompatibilidade entre a execução do Programa Miguilim e a justificativa apresentada pelo Executivo para a não execução da emenda parlamentar destinada à realização de consultas oftalmológicas nas escolas. 11. Informar se os atendimentos realizados no âmbito do programa ocorrem em ambiente escolar ou em condições similares às propostas na referida emenda. 12. Caso existam diferenças metodológicas relevantes, especificar tecnicamente quais elementos distinguem a execução do programa da proposta contida na emenda parlamentar. 13. Encaminhar cópia integral do ato administrativo que instituiu ou autorizou a implementação do Programa Miguilim no Município, indicando data de início, objetivos formais e público-alvo. 14. Informar detalhadamente a metodologia de execução do programa, incluindo todas as etapas do atendimento, desde a triagem inicial até eventual diagnóstico, encaminhamento e fornecimento de óculos. 15. Especificar os locais onde os atendimentos são realizados (escolas, unidades de saúde ou estrutura itinerante), bem como as condições técnicas e sanitárias dos ambientes utilizados. 16. Informar quais profissionais participam da execução do programa, discriminando função, qualificação técnica e vínculo com a Administração Pública (efetivo, contratado, terceirizado ou convênio). 17. Esclarecer se professores, orientadores ou outros servidores da educação participam da triagem ou de qualquer etapa do programa, detalhando: a) As atividades desempenhadas; b) O fundamento legal ou administrativo que autoriza tal atuação; c) A existência de capacitação técnica específica; d) Eventual análise de impacto funcional ou sobrecarga de trabalho. 18. Informar o valor total investido no programa, discriminado por exercício, bem como a origem dos recursos (municipais, estaduais, federais ou convênios). 19. Apresentar a relação de todos os processos licitatórios, contratos ou instrumentos de contratação vinculados ao programa, incluindo identificação dos fornecedores, objetos contratados e respectivos valores. 20. Encaminhar planilha contendo o quantitativo de atendimentos realizados, custo médio por atendimento e, se aplicável, número de óculos fornecidos. 21. Informar o número total de crianças e adolescentes atendidos, bem como indicadores de resultado do programa, incluindo diagnósticos realizados e encaminhamentos. 22. Esclarecer, de forma técnica e fundamentada, a compatibilidade ou incompatibilidade entre a execução do Programa Miguilim e a justificativa apresentada pelo Executivo para a não execução da emenda parlamentar destinada à realização de consultas oftalmológicas nas escolas. 23. Informar se os atendimentos realizados no âmbito do programa ocorrem em ambiente escolar ou em condições similares às propostas na referida emenda. 24. Caso existam diferenças metodológicas relevantes, especificar tecnicamente quais elementos distinguem a execução do programa da proposta contida na emenda parlamentar. 25. Identificar os responsáveis técnicos e administrativos pela implementação e execução do programa. 26. Informar quais mecanismos de controle interno foram adotados para garantir a regularidade, economicidade e qualidade técnica dos atendimentos.
- Requerimento de autoria do Vereador Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves (Jefferson Guigui), solicitando informações sobre as obras de drenagem de águas pluviais que foram realizadas na Avenida Dr. Lincon Westin da Silveira, nas proximidades do nº 1721, tendo como referência a loja Nova Couro Minas, bem como sobre a drenagem de águas pluviais que desce pela Avenida São José, nas proximidades do nº 671, referência Bar do João Márcio, sendo:
1. qual foi o projeto executado para drenagem de águas pluviais nesses locais?
2. as obras realizadas foram concluídas integralmente conforme o planejamento técnico?
3. existe previsão de manutenção, revisão ou ampliação do sistema de drenagem nesses pontos?
4. o setor responsável tem conhecimento de que, mesmo após as intervenções, os locais continuam apresentando alagamentos em dias de chuva?
5. há previsão de novas medidas ou obras para solucionar definitivamente o problema?
- Requerimento de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Alfenas, bem como à Secretaria Municipal de Educação e à Procuradoria Geral do Município, solicitando as seguintes informações:
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008), incluindo os profissionais da educação infantil que atuam em creches e pré-escolas na carreira do magistério público, garantindo-lhes direitos como piso salarial e plano de carreira;
CONSIDERANDO que, em reunião realizada com a Secretária Municipal de Educação, foi assumido o compromisso de que a Procuradoria Geral do Município apresentaria, no prazo de 15 (quinze) dias, um posicionamento oficial acerca da aplicação da referida legislação no âmbito do município de Alfenas;
CONSIDERANDO que já transcorreram mais de 30 (trinta) dias desde o referido compromisso, sem que haja, até o momento, manifestação formal apresentada às servidoras ADHs (Auxiliares de Desenvolvimento Humano) e demais profissionais interessados; requer:
1. Que o Executivo Municipal informe se já houve análise jurídica por parte da Procuradoria Geral do Município acerca da aplicação da Lei nº 15.326/2026 no âmbito do município de Alfenas; 2. Em caso positivo, que seja encaminhada cópia integral do parecer jurídico emitido; 3. Em caso negativo, que sejam esclarecidos os motivos da não manifestação dentro do prazo anteriormente estabelecido; 4. Que seja informado qual o posicionamento oficial do Município quanto à equiparação dos profissionais da educação infantil (ADHs) à carreira do magistério, nos termos da legislação federal; 5. Que seja apresentado eventual cronograma para implementação das adequações necessárias, caso aplicável; 6. Que o Executivo se manifeste de forma clara e pública sobre o tema, considerando a relevância da matéria para os profissionais da educação do município.