A Reunião Ordinária do dia 11 de dezembro de 2023 teve início com a leitura da Representação por Quebra de Decoro Parlamentar em face do Vereador Vagner Tarcísio de Morais (Guinho) subscrito por representantes, cidadãos alfenenses, recebida formalmente pelos membros da Mesa Diretora na semana anterior. Também foi realizada a leitura completa da Manifestação apresentada pelo Vereador Vagner Tarcísio de Morais (Guinho) referente ao pedido de instauração de Processo Ético Disciplinar.
Após a leitura dos dois documentos foi apresentada a ATA da Reunião da Mesa Diretora, ocorrida no dia 08 de dezembro que apreciou, nos termos do § 2º do art. 76 do Regimento Interno desta Casa Legislativa a representação protocolada junto à Câmara Municipal de Alfenas requerendo ao Poder Legislativo a instauração de processo ético disciplinar em face do Vereador Vagner Tarcísio de Morais (Guinho), para a apuração e, se for o caso, posterior aplicação de penalidade por supostos atos de violência física que teriam sido por ele praticados contra a sua esposa. Com isso, foi constituída Comissão de Ética, mediante sorteio entre os membros da Câmara, presentes e desimpedidos. Após sorteio, a composição da Comissão ficou da seguinte maneira: Vereador Jaime Daniel dos Santos como Presidente, Vereador Braz Fernando da Silva (Braz da Máquina) como Relator e Vereador Márcio Fernando da Costa (Márcio Dunga) como Secretário.
Agora, compete à Comissão a responsabilidade pelo julgamento dos fatos apontados na representação contra o Vereador Vagner Tarcísio de Morais, a qual obedecerá ao rito previsto nos artigos 76 a 80 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Projeto aprovado
Aprovado com tramitação em regime de urgência e dispensa dos interstícios regimentais, o Projeto de Lei nº 82/2023, de autoria do Prefeito Fábio Marques Florêncio, que “Autoriza o Poder executivo Municipal repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE e dá outras providências”. O Projeto autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, a título de incentivo profissional, a parcela recebida anualmente do Ministério da Saúde, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação destes agentes.