A primeira reunião ordinária do segundo período legislativo de 2026 foi marcada por um grande volume de matérias em tramitação na Câmara Municipal de Alfenas. Ao todo, foram 29 indicações e 16 projetos de lei, sendo 11 de iniciativa do Poder Executivo e cinco do Legislativo, além de um Projeto de Resolução. As propostas tratam de diferentes temas de interesse do município e seguem para análise e tramitação conforme as normas regimentais.
Projetos apresentados
Projetos de iniciativa do Executivo:
- Mensagem de Veto nº 001, de 22 de julho de 2026, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando VETO TOTAL ao - Projeto de Lei nº 62/2025, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, que dispõe sobre a autorização e regulamentação das cavalgadas nos limites do Município de Alfenas e dá outras providências.
- Mensagem de Veto nº 002/2026, de 6 de agosto de 2026, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 83/2025, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, que dispõe sobre a continuidade mínima dos serviços de saúde durante feriados prolongados e recessos municipais e dá outras providências.
- Mensagem 029/2026, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando Projeto de Lei nº 52/2026 com solicitação para tramitação em regime de urgência que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Alfenas para o exercício de 2026, destinado à manutenção das atividades das Escolas Municipais de Tempo Integral, com recursos vinculados às transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, e dá outras providências.
- Mensagem nº 030/2026, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando Projeto de Lei nº 53/2026, com solicitação para tramitação em regime de urgência, que institui o Fórum Municipal de Educação e dá outras providências.
- Mensagem nº 031/2026, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando Projeto de Lei nº 54/26 que institui a Política Municipal de Alfabetização (PMA) no âmbito do Município de Alfenas, estabelece seus fundamentos, princípios, objetivos e diretrizes, aprova o respectivo Plano Municipal de Alfabetização (PMA), e dá outras providências.
- Mensagem nº 032/2026, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, solicitando a retirada do Projeto de Lei 26/2026 encaminhado por meio da Mensagem nº 15/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro à Associação Comercial e Industrial de Alfenas - ACIA, para realização do evento ACIA Experience.
- Mensagem nº 033/2026, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, solicitando a retirada do Projeto de Lei 20/2025 encaminhado por meio da Mensagem nº 12/2025, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alfenas, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.
- Mensagem nº 034/2026, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando Projeto de Lei 55/26, que autoriza o Município de Alfenas a manter sua filiação à Associação do Circuito Turístico Lago de Furnas - ACILAGO, autoriza o pagamento de contribuição associativa e dá outras providências.
- Mensagem nº 035/2026, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando Projeto de Lei nº 56/2026, que dá denominação de Aroldo Agostini ao espaço público que menciona.
- Mensagem nº 036/2026, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando Projeto de Lei nº 49/2026, que altera a Lei Municipal nº 3.244, de 2 de maio de 2001, que cria a Gratificação de Desempenho por Atividade Fiscal Fazendária - GDAFF, e dá outras providências.
- Mensagem nº 037/2026, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando Projeto de Lei nº 50/2026, que altera a Lei Municipal nº 3.254, de 19 de junho de 2001, que dispõe sobre o sistema de concessão de Gratificação de Resultado de Atividade Fiscal - G.R.A.F., e dá outras providências.
- Mensagem nº 038/2026, subscrita pelo Prefeito Municipal Fábio Marques Florêncio, encaminhando Projeto de Lei 51/2026, com solicitação para tramitação em regime de urgência, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Alfenas - PROREFIS 2026, e dá outras providências.
Projetos de iniciativa do Legislativo:
- Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do Vereador Cirlei José de Carvalho, que altera a Lei nº 4.569, de 16 de dezembro de 2014, que denomina a via pública que menciona de Joaquim Nunes Terra, regulariza a denominação de via pública no Loteamento Residencial Júlio Alves e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 45/2026, de autoria do Vereador Matheus Paccini Pereira, que dispõe sobre critérios de transparência, publicidade, participação popular e motivação técnica para a instalação, manutenção e reavaliação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito no Município de Alfenas e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 46/2026, de autoria da Vereadora Marina Gissi de Oliveira, que institui a Política Municipal de Reconhecimento, Demarcação Cultural, Proteção e Valorização dos Povos de Terreiro e das Religiões de Matrizes Africanas no Município de Alfenas, e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 47/2026, de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva, que dispõe sobre a divulgação da relação de medicamentos disponíveis e indisponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde de Alfenas e dá outras providências.
- Projeto de Lei nº 48/2026, de autoria do Vereador Matheus Paccini Pereira, com solicitação para tramitação em regime de urgência, que dispõe sobre a proibição de queimadas e da incineração de objetos, resíduos ou materiais como forma de descarte em quaisquer áreas urbanas e rurais no Município de Alfenas-MG, estabelece infrações e sanções administrativas e dá outras providências.
Todos os Projetos acima, do Executivo e Legislativo, seguem para análise das Comissões competentes.
- Projeto de Resolução nº 04/2026, de autoria do Presidente Mateus Paccini Pereira, com solicitação de urgência e dispensa de interstícios regimentais, que “Altera a composição da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças Públicas para o restante do biênio 2025/2026, em decorrência de vacância por falecimento, e dá outras providências”. O Projeto em questão tratou da integração da Vereadora empossada Sra. Marina Gissi de Oliveira à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
Após a aprovação do Projeto, os membros da Comissão se reuniram para definição dos cargos, ficando assim resolvido:
Comissão de Orçamento e Finanças Públicas
Presidenta – Marina Gissi de Oliveira
Relator – Ednilson Francisco Neto
Secretário – Evanilson Pereira de Andrade
Requerimentos
Foram aprovados os seguintes Requerimentos:
- Requerimento de autoria do Vereador Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves, que interceda junto ao órgão competente de trânsito do Município e empresa Azul Parking, concessionária responsável pela operação do estacionamento rotativo no Município, para que prestem esclarecimentos, diante do que se expõe.
Segundo os relatos, em alguns pontos da cidade, especialmente nas proximidades do Banco Itaú e da antiga rodoviária, quase em frente à Farmácia Santa Maria, teriam sido desativadas, isoladas ou suprimidas rampas de acesso às calçadas destinadas às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida, com o objetivo de ampliar o número de vagas do estacionamento rotativo.
Caso confirmada, tal medida poderá representar afronta aos princípios da acessibilidade, da inclusão e do direito de locomoção, comprometendo o livre acesso dessas pessoas aos espaços públicos.
Também foram registradas reclamações acerca da redução do número de funcionários responsáveis pelo atendimento aos usuários do sistema, ocasionando dificuldades para localização de agentes, demora na realização do pagamento da tarifa e, consequentemente, risco de autuação indevida aos motoristas que, embora desejem regularizar a utilização da vaga, não conseguem atendimento em tempo hábil.
Outro fato relatado refere-se à cobrança de supostos débitos antigos, como condição para o recebimento do pagamento atual. O cidadão afirma desconhecer tais débitos, não possuir comprovação de utilização do serviço naquele período e manifesta preocupação quanto aos critérios utilizados para manutenção e cobrança desses registros após tantos anos.
Diante do exposto, requer sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Houve desativação, isolamento ou supressão de rampas de acessibilidade para ampliação de vagas do estacionamento rotativo? Em caso positivo, informar a fundamentação técnica e legal que autorizou a intervenção.
2. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a plena acessibilidade das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida nas áreas abrangidas pelo estacionamento rotativo?
3. Qual é o tempo de tolerância concedido ao usuário para realizar o pagamento da tarifa por meio do aplicativo ou de outro canal disponibilizado pela concessionária após estacionar o veículo? Informar qual o fundamento legal ou contratual para esse prazo.
4. Considerando que diversos usuários relatam receber notificação ou autuação antes de conseguirem acessar o aplicativo, localizar a vaga e concluir o pagamento, quais medidas a empresa adota para assegurar que o cidadão tenha tempo razoável para efetuar o pagamento sem sofrer penalização indevida? Existe orientação aos agentes para verificar se o usuário está em processo de regularização da vaga antes da emissão da notificação?
5. Qual a base legal e contratual utilizada para a cobrança de supostos débitos existentes, esclarecendo os critérios de registro, armazenamento e conservação dessas informações, eventual incidência de prescrição e os meios disponibilizados ao cidadão para apresentação de defesa ou contestação administrativa?
- Requerimento de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que encaminhe as seguintes informações referentes aos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF:
1. Informar se o Município de Alfenas ajuizou ação judicial em face da União visando ao recebimento de diferenças da complementação do FUNDEF relativas ao período de vigência da Lei nº 9.424/1996.
2. Em caso positivo, informar:
a) número do processo judicial;
b) Vara, Tribunal e instância em que tramita;
c) data do ajuizamento da ação;
d) objeto da demanda;
e) fase processual atual;
f) existência de trânsito em julgado;
g) existência de precatório expedido ou em fase de expedição;
h) valor histórico da ação;
i) valor atualizado do crédito;
j) valor eventualmente já recebido pelo Município;
k) previsão de recebimento de eventual saldo.
3. Informar se o Município contratou escritório de advocacia para atuar na referida ação, encaminhando:
a) cópia do contrato;
b) procedimento licitatório ou ato de inexigibilidade/dispensa;
c) valor dos honorários contratuais;
d) percentual incidente sobre eventual êxito.
4. Informar se o Município realizou estudos financeiros ou administrativos sobre a destinação dos recursos prevista na Lei Federal nº 14.325/2022.
5. Informar se já existe comissão, grupo de trabalho ou ato administrativo destinado a identificar os profissionais eventualmente beneficiários dos recursos.
6. Informar se a Administração possui levantamento contendo:
a) relação dos profissionais da educação que exerceram atividades no período abrangido pelo FUNDEF;
b) aposentados;
c) pensionistas ou sucessores com potencial direito ao rateio.
7. Informar se existe previsão de envio de projeto de lei regulamentando aplicação dos recursos e eventual rateio entre os profissionais da educação, caso o Município venha a receber tais valores.
8. Encaminhar cópia integral de todos os pareceres jurídicos, manifestações da Procuradoria-Geral do Município, estudos técnicos, notas técnicas e documentos relacionados ao tema.
9. Informar se o Município já manteve tratativas com a Advocacia-Geral da União, Ministério da Educação, FNDE ou qualquer outro órgão federal acerca do referido crédito judicial, encaminhando cópia dos documentos correspondentes.
10. Caso o Município nunca tenha ajuizado ação judicial referente às diferenças da complementação do FUNDEF, esclarecer expressamente:
a) os motivos da ausência de propositura da ação;
b) se houve parecer jurídico sobre o tema;
c) se foi reconhecida eventual prescrição do direito;
d) quem era o responsável jurídico pela defesa dos interesses do Município à época.
11. Caso o Município de Alfenas não tenha ajuizado ação judicial visando ao recebimento das diferenças da complementação da União ao FUNDEF, informar:
a) se foi realizado estudo ou parecer jurídico acerca da existência desse direito;
b) quais foram os fundamentos jurídicos e administrativos que embasaram a decisão de não propor a ação judicial;
c) quem foi a autoridade ou órgão responsável pela decisão;
d) se a Administração Municipal realizou análise acerca de eventual prescrição do direito de ação;
e) se foi instaurado procedimento administrativo para apurar eventual responsabilidade pela não adoção das medidas judiciais cabíveis, caso constatada a existência de direito ao crédito;
f) encaminhar cópia integral dos pareceres jurídicos, notas técnicas, estudos, manifestações e demais documentos relacionados à matéria.
- Requerimento de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva, solicitando ao Prefeito Municipal informações e documentos complementares referentes ao processo de implantação e operação dos equipamentos de fiscalização eletrônica no Município de Alfenas, incluindo cópia integral dos estudos técnicos de engenharia de tráfego; estudos exigidos pela Resolução CONTRAN nº 798/2020; datas de instalação, aferição pelo INMETRO e início da operação dos equipamentos; certificados de verificação metrológica; esclarecimentos sobre eventual ausência de registro no sistema PSIE/INMETRO; quantidade de autuações por equipamento e de autuações canceladas, anuladas ou convertidas em advertência; reclamações e recursos sobre multas por avanço de sinal, inclusive em fase amarela; parâmetros técnicos de caracterização da infração; vistoria e relatório fotográfico da sinalização; alterações nos tempos semafóricos; dados estatísticos e estudos comparativos de acidentes antes e após a implantação; endereço eletrônico oficial com a relação completa dos equipamentos; e esclarecimentos sobre a desclassificação ou não aceitação das propostas das empresas CONSTRANSIN e DATAPROM no processo licitatório, inclusive quanto ao prazo para apresentação de proposta readequada.
- Requerimento de autoria da Vereadora Maria Idalina da Silva (Idalina do Santa Rita), solicitando ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informações detalhadas acerca da realização de exames de imagem no Município, incluindo prestadores cadastrados no CNES e habilitados para atendimento; metas mensais por prestador; mutirões realizados em 2025 e 2026; dados da Carreta do SUS presente em Alfenas no período de 17 de julho a 14 de agosto de 2026; existência e detalhamento da fila de espera; critérios de agendamento dos pacientes nos mutirões e nos exames realizados regularmente; informações específicas sobre ultrassonografia de mama; e encaminhamento das planilhas e documentos comprobatórios pertinentes aos pedidos, protocolos, agendamentos, atendimentos realizados e despesas efetuadas.
- Requerimento de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, solicitando ao Poder Executivo Municipal informações e documentos acerca da manutenção e conservação da Praça Getúlio Vargas, incluindo cronograma de zeladoria, paisagismo, bancos, lixeiras, iluminação, jardinagem, poda, limpeza e demais equipamentos urbanos; existência de servidor ou equipe responsável; e eventual projeto ou previsão de revitalização completa da praça.