Aprovado em segundo turno, por todos os Vereadores da Casa, o Projeto de Lei que foi apresentado para regulamentar o artigo 85 do Código de Processo Civil, bem como o artigo 21 e 22, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dispondo sobre honorários advocatícios nas causas em que for parte o Município de Alfenas.
O Projeto recebeu 23 emendas para adequações na proposta, que tinha a intenção de regulamentar a forma de rateio e distribuição dos honorários advocatícios dos procuradores municipais, do quadro permanente do Município.
O Projeto foi aprovado com nova ementa e agora dispõe sobre o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados que exerçam a função de representação judicial do Município de Alfenas e fixa critérios para o rateio destes valores. Sendo assim, a intenção é de garantir a partilha e o mais correto rateio dos valores referentes aos honorários advocatícios a todos os procuradores ocupantes de cargos de provimento efetivo e pelos advogados ocupantes de cargos de provimento em comissão. O Projeto também assegura que pessoas com renda inferior a três salários mínimos ou que estejam acometidas por doença grave possam ser isentas do pagamento de honorários sucumbenciais.
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