A 16ª reunião ordinária de 2026, da Câmara Municipal de Alfenas, foi marcada pela oficialização da vacância da cadeira do Vereador José Batista Neto, o Zé Batista, após a publicação do Decreto nº 11/2026, que declarou extinto seu mandato em razão de seu falecimento.
Por meio do Decreto, determinou-se à Secretaria Geral da Câmara Municipal a adoção das providências legais, regimentais e administrativas cabíveis, inclusive, comunicação à Justiça Eleitoral para os fins de direito.
Durante a sessão, todos os vereadores prestaram homenagens ao parlamentar em suas falas, relembrando sua trajetória e contribuição para a cidade. Também foi exibido um vídeo em homenagem a Zé Batista, produzido em nome de todos os vereadores e servidores da Câmara Municipal.
Projetos apresentados
Projetos de iniciativa do Executivo:
- Mensagem nº 13, de 29 de abril de 2026, subscrita pelo Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei nº 22/26, que “Institui o Programa "INVESTE ALFENAS", destinado ao fomento, atração e captação de investimentos para o desenvolvimento econômico do Município de Alfenas, e dá outras providências”.
- Mensagem nº 15, de 11 de maio de 2026, subscrita pelo Prefeito Municipal, encaminhando Projeto de Lei nº 21/26, que “Autoriza nova cessão do servidor público que menciona, da Prefeitura Municipal de Alfenas para a Santa Casa de Alfenas, e dá outras providências.”
Projetos de iniciativa do Legislativo:
- Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2026, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, que “Concede Título de Cidadão Honorário ao 2º Sgt. Alisson Tomé dos Santos”.
- Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2026, de autoria conjunta dos Vereadores Matheus Paccini Pereira, Ednilson Francisco Neto e Márcio Fernando Costa e da Vereadora maria Idalina da Silva que “Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Alfenas, a Rede de Apoio, Proteção e Capacitação ‘CuidAr’, com foco prioritário nas mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e estabelece mecanismos de capacitação de familiares, servidores e agentes públicos, por meio da Escola do Legislativo Prof. Edson Antônio Velano e dá outras providências.”
Os Projetos seguem para análise das comissões competentes.
Projetos aprovados
- Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o reconhecimento de crédito relativo a contrapartida financeira efetuada em favor do Município de Alfenas, com base na revogada Lei Municipal nº 4.931/2021, e dá outras providências”.
O projeto de lei busca garantir segurança jurídica a um empresário, reconhecendo como crédito compensável o valor de R$ 117 mil pago anteriormente ao Município como contrapartida para doação de imóvel público, prevista na revogada Lei Municipal nº 4.931/2021. Como a doação não foi concretizada após a revogação da norma, a proposta evita enriquecimento sem causa da Administração Pública e permite que o valor seja utilizado em futura doação de área destinada à instalação da empresa ou, caso isso não seja viável, que seja restituído ao empresário.
As Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Orçamento e Finanças Públicas apresentaram emendas para garantir a fiscalização e execução correta do Projeto.
- Projeto de Lei nº 60/2025, de autoria do Vereador Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves (Guigui), que “Dispõe sobre a criação do Sistema Digital de Gestão de Cemitérios Públicos no âmbito do Município de Alfenas, e dá outras providências”.
O projeto de lei propõe a criação de um Sistema Digital de Gestão de Cemitérios Públicos em Alfenas, com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente a administração dos cemitérios municipais. A proposta prevê digitalização de documentos e registros, implantação de mapas digitais com QR Code para localização de jazigos, criação de ferramentas de memorial para familiares, além de mecanismos de segurança antifraude e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida também busca ampliar a transparência e fortalecer a governança pública, permitindo maior controle, organização e preservação da memória da população.
- Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a doação com encargos, dos bens imóveis que menciona, pertencentes ao Município de Alfenas e dá outras providências”.
O documento apresenta a avaliação de um terreno de 999 m² localizado no distrito de Barranco Alto, em Alfenas, realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura. Após aplicação de critérios técnicos e estatísticos, foi estabelecido o valor unitário de R$ 115,70 por metro quadrado, resultando em uma avaliação final de R$ 115.586,43 para o imóvel, valor considerado adequado com base nas características de localização, topografia e infraestrutura da área.
Também foi apresentada emenda modificativa pelas Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Orçamento e Finanças Públicas, garantindo que a doação autorizada por esta lei será promovida com a finalidade de fomento à atividade comercial do Distrito do Barranco Alto.
- Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal n. 5.109 de 16 de dezembro de 2021, que "Autoriza permuta de áreas públicas por obras e serviços públicos e dá outras providências".
Conforme Mensagem nº 46/2025, a proposição tem como finalidade obter autorização Legislativa para alterar o art. 2° da Lei n° 5.109, de 16 de dezembro de 2021, a fim de readequar os locais, objetos das obras a serem executadas pela empresa permutante, em consonância com a orientação técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Estratégico.
O Projeto recebeu emendas de autoria conjunta das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Obras e Serviços Públicos.
- Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a regularização, no âmbito do Município de Alfenas, de edificações irregulares e clandestinas, e dá outras providências”.
A proposta atende a necessidade de modernizar e simplificar os procedimentos de licenciamento tributário e de funcionamento de atividades econômicas no Município de Alfenas, em consonância com a legislação federal vigente, especialmente a Lei Federal n° 11.598/2007 (REDESIM) e a Lei Federal n° 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), bem como com o Decreto Municipal que disciplina a liberdade econômica em âmbito local.
- Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho de 2014 que Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Alfenas e dá outras providências.”
O projeto de lei propõe a atualização dos valores das diárias concedidas aos servidores do Poder Executivo de Alfenas, alterando o anexo único da Lei Municipal nº 4.546/2014. A proposta tem como objetivo adequar os valores à realidade atual, diante do aumento nos custos de transporte, alimentação e locomoção, especialmente após anos sem reajuste. O texto mantém as demais regras já existentes na legislação e estabelece novos valores de diárias conforme o cargo exercido, distância percorrida e necessidade de pernoite, incluindo regras específicas para motoristas e deslocamentos a aeroportos.
- Projeto de Lei nº 16/2026, de autoria conjunta dos Vereadores Gilmar Costa da Silva e Maria Idalina da Silva, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de código "QR Code" em placas de obras públicas municipais para fins de transparência e fiscalização popular no Município de Alfenas, e dá outras providências”.
O projeto propõe que todas as placas de obras públicas realizadas pela Prefeitura de Alfenas passem a conter um QR Code que direcione o cidadão para informações detalhadas sobre a execução da obra no Portal da Transparência, como valores investidos, empresa responsável, prazos, aditivos contratuais e canais da Ouvidoria. A medida busca ampliar a transparência, facilitar a fiscalização popular e aproximar a população do acompanhamento das ações do poder público, utilizando uma solução de baixo custo e fácil acesso por meio do celular.
- Projeto de Lei nº 19/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 4231, de 3 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino, o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação e dá outras providências.
O projeto altera a legislação municipal da educação para atualizar os critérios de classificação e remuneração dos diretores das escolas da rede municipal de Alfenas, levando em consideração o número de alunos de cada unidade e as diferenças entre Ensino Fundamental e Educação Infantil. A proposta redefine as faixas de enquadramento dos cargos, estabelece novos valores salariais para os diretores e ajusta a estrutura de vice direção conforme o porte das escolas.
Requerimentos
Foram aprovados os seguintes Requerimentos:
- Requerimento de autoria da Vereadora Maria Idalina da Silva, que seja reiterado expediente ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal competente (Assistência Social/Administração), solicitando resposta ao Requerimento nº 16/2026, tendo em vista que, até a presente data, não houve manifestação do Poder Executivo acerca das informações anteriormente requeridas sobre os serviços funerários prestados no Município. Ressalta-se que a presente reiteração se faz necessária diante da continuidade das denúncias e reclamações apresentadas pela população, envolvendo possíveis irregularidades e falta de transparência, o que reforça a necessidade de esclarecimentos por parte do Executivo Municipal. Dessa forma, solicita-se, novamente, resposta aos seguintes questionamentos:
1. Qual o nome da empresa funerária que atualmente presta serviços ao Município?
2. A referida empresa é terceirizada? Em caso positivo, encaminhar cópia do contrato vigente.
3. Qual o valor mensal do contrato firmado entre o Município e a empresa funerária?
4. Qual o valor unitário pago por urna funerária? Informar os tipos/modelos disponibilizados.
5. Quais procedimentos estão incluídos na prestação do serviço (ex.: traslado, preparo do corpo, tamponamento cadavérico, velório, taxas etc.)?
6. Quais os critérios adotados para concessão de atendimento funerário gratuito à população?
7. Qual a Secretaria responsável pela autorização e quais documentos são exigidos para concessão do benefício?
8. Quantos atendimentos gratuitos foram realizados nos anos de 2025 e 2026 até a presente data?
- Requerimento de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, solicitando informações técnicas e documentação comprobatória pertinente acerca da gestão, funcionamento, capacidade, regularidade sanitária, ambiental, administrativa e financeira do Cemitério Municipal. REQUER:
1. Informar qual secretaria, departamento ou setor é atualmente responsável pela administração e gestão do Cemitério Municipal, encaminhando eventual ato administrativo, portaria, regulamento interno ou documento equivalente que discipline tal atribuição.
2. Informar se existe contrato terceirizado, concessão, permissão ou qualquer outro instrumento jurídico para prestação de serviços relacionados ao Cemitério Municipal. Em caso positivo, encaminhar cópia integral do contrato vigente, aditivos, termos de referência, edital, processo licitatório ou instrumento que deu origem à contratação, bem como informar a empresa responsável.
3. Informar se o Município possui levantamento atualizado da capacidade total do Cemitério Municipal, bem como da ocupação atual dos jazigos, gavetas, túmulos, carneiros, ossários e demais espaços disponíveis, encaminhando cópia do levantamento, relatório técnico, mapa ou cadastro existente.
4. Informar o percentual estimado de ocupação atual do Cemitério Municipal, indicando a metodologia utilizada para apuração desse dado.
5. Informar se existe estudo técnico, relatório, diagnóstico ou planejamento acerca da futura lotação ou esgotamento da capacidade do Cemitério Municipal. Em caso positivo, encaminhar cópia integral.
6. Informar se há previsão administrativa, orçamentária ou técnica para ampliação do Cemitério Municipal, construção de novo cemitério público, implantação de sistema verticalizado ou adoção de solução alternativa, encaminhando eventual estudo, projeto, orçamento, processo administrativo ou planejamento existente.
7. Informar se o Município realiza controle informatizado dos sepultamentos, exumações, concessões, permissões, manutenção dos jazigos e demais atos administrativos relacionados ao Cemitério Municipal, encaminhando relatório ou modelo do sistema utilizado.
8. Informar se o Cemitério Municipal encontra-se regularizado e em conformidade com as normas sanitárias, ambientais e urbanísticas vigentes, especialmente as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), normas da Vigilância Sanitária e legislação ambiental aplicável, encaminhando documentação comprobatória pertinente.
9. Informar se o Município possui licenciamento ambiental atualizado para funcionamento do Cemitério Municipal. Em caso positivo, encaminhar cópia da licença vigente, condicionantes, relatórios de cumprimento e identificação do órgão licenciador. Em caso negativo, justificar formalmente a ausência.
10. Informar se há monitoramento ambiental relacionado ao lençol freático, manejo de resíduos, controle de necrochorume e possíveis impactos ambientais decorrentes da atividade cemiterial, encaminhando laudos, relatórios, análises técnicas ou documentos equivalentes.
11. Informar se existe Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços Cemiteriais, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou instrumento semelhante aplicável ao Cemitério Municipal, encaminhando cópia integral.
12. Informar o número médio anual de sepultamentos realizados nos últimos 5 anos, discriminando por ano, bem como o número de exumações e demais procedimentos cemiteriais realizados no mesmo período.
13. Informar se há cobrança de taxas relacionadas a sepultamentos, manutenção, exumações, concessões, permissões ou utilização de espaços no Cemitério Municipal. Em caso positivo, encaminhar tabela atualizada de valores, legislação correspondente e relatório de arrecadação dos últimos 5 anos.
14. Informar se o Município possui legislação específica regulamentando o funcionamento, concessão, permissão, uso, administração e fiscalização do Cemitério Municipal. Em caso positivo, encaminhar cópia integral da legislação vigente e eventuais decretos regulamentares.
15. Encaminhar relatório atualizado sobre as condições estruturais do Cemitério Municipal, incluindo situação de muros, calçadas internas, drenagem, acessibilidade, iluminação, segurança, limpeza, identificação de sepulturas e conservação geral.
16. Informar se existem reclamações, notificações, autos de fiscalização, apontamentos de órgãos de controle, Ministério Público, Vigilância Sanitária ou órgãos ambientais relacionados ao funcionamento do Cemitério Municipal nos últimos 5 anos, encaminhando cópia dos documentos existentes.
- Requerimento, de autoria do Vereador Márcio Fernando Costa, que sejam encaminhados ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal os seguintes questionamentos e informações acerca da suspensão das fases do concurso público da Guarda Civil Municipal de Alfenas:
I — Quais os motivos técnicos, administrativos e/ou jurídicos que ensejaram a suspensão das fases do concurso público da Guarda Civil Municipal de Alfenas;
II — Em qual fase administrativa e procedimental encontra-se atualmente o referido concurso público;
III — Se existe previsão oficial para retomada das fases suspensas;
IV — Se há possibilidade de cancelamento integral do certame;
V — Em caso de possibilidade de cancelamento, quais os fundamentos técnicos e jurídicos que justificariam tal medida;
VI — Se houve apontamentos de órgãos de controle, decisões judiciais, recomendações ministeriais, impugnações administrativas ou outros fatores que tenham motivado a suspensão;
VII — Quais medidas estão sendo adotadas pela Administração Pública Municipal para solução das pendências existentes;
VIII — Que sejam encaminhados cópia dos atos administrativos, decisões, pareceres técnicos e demais documentos relacionados à suspensão do certame.
Moção
- Aprovada a Moção de Pesar, subscrita por todos os Vereadores à família do Sr. José Batista Neto, em decorrência do seu falecimento no dia 14/05/2026.
Os Vereadores comentam na Moção que “a perda de uma figura pública tão expressiva quanto o Sr. José Batista Neto consterna profundamente a nossa cidade, que testemunhou sua dedicação ao bem-estar e à dignidade da nossa população. Neste momento de luto coletivo, expressamos nosso profundo respeito e transmitimos à família enlutada e aos amigos as mais sinceras condolências.
Natural de Campo do Meio (MG), Zé Batista construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com o serviço público e com a dignidade da população. Atuou por quase 50 anos na área previdenciária, sendo 37 deles como servidor concursado do INSS, onde dedicou a sua vida a orientar e assegurar direitos a milhares de cidadãos. A sua entrada na vida pública foi impulsionada pelo reconhecimento popular ao trabalho social que já realizava em Alfenas. Ao longo da sua trajetória política, exerceu com dedicação o cargo de vereador por quatro mandatos (1993/1996; 1997/2000; 2009/2012; 2025), além de ter contribuído com o município também como vice-prefeito (2001/2003) e prefeito (2004).
Defensor incansável dos direitos sociais, fez da política um instrumento de justiça e acolhimento. Que Deus em sua infinita misericórdia conceda, a todos que sofrem com a partida do Sr. José Batista Neto, o conforto e equilíbrio necessários para superação desta enorme dor”.