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Reunião tem Tribuna Livre sobre atuação da Defensoria Pública e aprovação de projetos de vereadores


Em 26/05/2026 - Confira como foi a reunião

Tribuna Livre ao Cidadão

O Dr. Renato Fallone de Andrade, Coordenador Geral da Defensoria Pública, fez uso da Tribuna Livre para falar sobre a atuação da instituição no município de Alfenas.

Durante sua fala, destacou que o mês de maio é marcado pelas comemorações do Dia da Defensoria Pública, celebrado em 19 de maio, além dos 50 anos da instituição no Brasil e dos 28 anos de atuação em Alfenas. Na ocasião, também agradeceu o apoio prestado pelo Legislativo e pelo Executivo ao trabalho desenvolvido no município.

O coordenador ressaltou ainda que a Defensoria Pública não está vinculada a nenhum dos Poderes, sendo uma função essencial à Justiça, voltada à defesa da população em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, somente em 2025, a instituição já realizou cerca de 1,8 milhão de atendimentos em Minas Gerais, sendo aproximadamente 27 mil atendimentos em Alfenas, nas mais diversas áreas.

 

Projetos apresentados

De autoria do Executivo Municipal:

- Projeto de Lei nº 24/2026, encaminhado através da Mensagem n. º 017/2016, que “ Promove a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, reajusta o valor do Bônus-Alimentação do Servidor, instituído pela Lei n° 4.895, de 17 de dezembro de 2019, e dá outras providências. ” O Projeto foi incluído em pauta, com solicitação de regime de urgência e dispensa dos interstícios regimentais, sendo aprovado em único turno por todos os Vereadores.

O Projeto de Lei encaminhado pela Prefeitura de Alfenas promove a revisão geral anual de 5% na remuneração dos agentes públicos municipais, com data-base em 1º de maio de 2026, sendo 4,39% referentes à recomposição inflacionária pelo IPCA e 0,61% de aumento real. A proposta contempla servidores da administração municipal, conselheiros tutelares, contratados temporários e servidores inativos com complementação do município, além de prever a recomposição dos subsídios de agentes políticos e o reajuste do bônus-alimentação para R$ 200,00.

 

De autoria do Legislativo Municipal:

- Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2026, de autoria do Vereador Gilmar Costa, que “Concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Ederson Mendonça (Sargento Mendonça).”.

- Projeto de Lei nº 23/2026, de autoria do Vereador Thalles Gomes, que “Dá denominação de ‘Parque das Águas Vereador José Batista Neto’ ao equipamento público municipal conhecido como Parque das Águas”.

O Projeto segue para análise das comissões competentes.

 

Requerimentos

Foram aprovados os seguintes Requerimentos:

- Requerimento de autoria do Vereador Gilmar Costa da Silva ao Prefeito Municipal, que forneça a esta Casa Legislativa esclarecimentos acerca do processo de contratação e instalação dos equipamentos de fiscalização eletrônica no município de Alfenas, especialmente em relação ao Edital nº 054/2025, divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP:

1. Quais estudos técnicos de engenharia de tráfego justificaram a instalação dos radares e equipamentos de fiscalização eletrônica no município?

2. Quais critérios foram utilizados para definição dos locais contemplados?

3. Quantos equipamentos efetivamente foram/serão instalados em Alfenas?

4. Houve levantamento estatístico de acidentes, excesso de velocidade ou riscos à segurança viária nos pontos escolhidos?

5. Qual empresa vencedora do processo licitatório? Fornecer cópias dos documentos da empresa.

6. Qual o valor final do contrato?

7. Há previsão de valores pagos mensamente pela Prefeitura à empresa contratada?

8. Existe previsão contratual de remuneração paga a empresa vencedora vinculada à quantidade de multas aplicadas?

9. Como será realizada a fiscalização e o controle do funcionamento dos equipamentos?

10. Todos os radares possuirão aferição regular pelo INMETRO e sinalização adequada conforme determina a legislação vigente? Qual a periodicidade dessa aferição.

11. Todos os locais onde foram instalados ou serão instalados equipamentos de fiscalização eletrônica possuem sinalização vertical adequada indicando o limite de velocidade da via, conforme exigido pela legislação de trânsito?

12. Por que o Município optou pela locação dos equipamentos em vez da compra definitiva dos radares? Existe estudo técnico comprovando que a locação é economicamente mais vantajosa para os cofres públicos?

13. Qual o impacto financeiro estimado da contratação aos cofres públicos municipais, incluindo implantação, operação e manutenção dos equipamentos?

14. Existe estudo de viabilidade econômica e impacto orçamentário da contratação?

15. Como será feita a fiscalização da empresa contratada para garantir que não ocorram abusos ou falhas operacionais?

16. A Prefeitura pretende divulgar relatórios periódicos demonstrando redução de acidentes após a instalação dos radares?

 

- Requerimento de autoria da Vereadora Maia Idalina da Silva ao Senhor Prefeito Municipal, que informe a esta Casa Legislativa as informações abaixo:

1. informar nome das Psf/ESF e endereços existentes nas comunidades rurais especificando: bairro, comunidade rural ou localidade atendida; endereço de cada unidade.

2. informar se todas as unidades possuem equipe técnica mínima completa, se positivo informar o nome dos profissionais: médico; enfermeiro; técnico ou auxiliar de enfermagem; agentes Comunitários de Saúde (ACS).

3. informar: dias e horários de atendimento médico em cada unidade; carga horária semanal dos profissionais; nome do coordenador responsável por cada unidade.

4. informar se o registro de ponto dos profissionais é realizado diretamente na unidade de atendimento.

5. em relação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), informar: nome completo dos profissionais; número de famílias cadastradas e acompanhadas por agente; carga horária semanal.

6. informar quais unidades possuem consultório odontológico em funcionamento, especificando: nome completo do dentista responsável; dias e horários de atendimento odontológico.

7. informar se as unidades contam com farmácia básica em funcionamento, detalhando: medicamentos disponibilizados; dias e horários de funcionamento.

8. informar como funciona a vacinação infantil, de idosos incluindo vacina da gripe: vacinação infantil; vacinação de idosos, incluindo campanha da gripe; locais de aplicação e cronograma de atendimento.

9. informar como funciona o agendamento de: exames laboratoriais e especializados; consultas com especialistas; critérios utilizados para encaminhamento e ordem de atendimento.

10. informar se existe sistema de fila de espera para exames e consultas especializadas, encaminhando: quantidade atual de pacientes aguardando; tempo médio de espera por especialidade.

 

- Requerimento de autoria do Vereador Thalles Gomes ao Chefe do Executivo Municipal, bem como à Secretaria Municipal responsável pela assistência social, segurança alimentar ou órgão equivalente, para que prestem informações e encaminhem documentos acerca da distribuição de leite destinada às famílias residentes nos conjuntos habitacionais do Município de Alfenas, sendo:

1. Seja informado qual programa, ação, projeto ou política pública municipal realiza atualmente a distribuição de leite às famílias residentes nos conjuntos habitacionais do Município, indicando:

 

a) nome oficial do programa, ação ou projeto; b) secretaria, departamento ou setor responsável pela gestão; c) fonte dos recursos utilizados, especificando se são próprios, estaduais, federais, oriundos de convênio, termo de parceria, emenda parlamentar ou outra origem; d) critérios utilizados para cadastramento, seleção, permanência e eventual exclusão das famílias beneficiadas; e) existência de regulamentação própria, decreto, portaria, resolução, edital, cadastro social ou outro ato administrativo que discipline o programa.

2. Seja encaminhada a relação dos conjuntos habitacionais atualmente atendidos pelo programa, informando, em relação a cada localidade:

 

a) quantidade de famílias cadastradas; b) quantidade mensal de leite distribuída; c) periodicidade das entregas; d) local, dia e horário usual de distribuição; e) agentes públicos, servidores, entidades, associações, lideranças comunitárias ou terceiros responsáveis pelo recebimento, transporte, armazenamento ou distribuição do leite.

3. Seja informado se existem filas de espera, demanda reprimida ou famílias cadastradas que ainda não estejam recebendo regularmente o benefício, indicando:

 

a) quantidade de famílias nessa situação; b) critério de prioridade adotado; c) previsão de inclusão ou regularização do atendimento; d) motivo da não inclusão imediata.

4. Seja informado se houve, nos últimos 12 (doze) meses, interrupção, suspensão, atraso, redução ou alteração na quantidade de leite distribuída em algum conjunto habitacional, especificando:

 

a) conjunto habitacional afetado; b) período em que ocorreu a interrupção, atraso ou redução; c) motivo administrativo, contratual, financeiro, logístico ou operacional; d) providências adotadas para regularização; e) se houve comunicação formal às famílias beneficiadas.

5. Seja informado se existem registros de reclamações, denúncias, manifestações em ouvidoria, protocolos administrativos ou apontamentos de irregularidades relacionados à distribuição do leite nos últimos 12 (doze) meses, especificando:

 

a) data do registro; b) natureza da reclamação ou denúncia; c) localidade envolvida; d) providências adotadas pela Administração; e) existência de sindicância, apuração preliminar, procedimento administrativo, relatório interno ou outro expediente instaurado para averiguação.

6. Seja encaminhada cópia dos documentos administrativos relacionados ao programa, especialmente:

a) controles de entrega; b) relatórios de distribuição; c) listas ou cadastros de beneficiários, com a devida ocultação de dados pessoais sensíveis quando necessário, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados; d) contratos, atas de registro de preços, processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, termos aditivos ou instrumentos equivalentes relacionados à aquisição ou fornecimento do leite; e) notas fiscais, ordens de fornecimento, empenhos, liquidações e pagamentos referentes aos últimos 12 (doze) meses; f) eventuais termos de parceria, convênios ou instrumentos firmados com entidades, associações ou terceiros.

7. Seja esclarecido qual é o fluxo administrativo adotado pelo Município desde a aquisição até a entrega do leite às famílias beneficiadas, indicando:

 

a) responsável pelo recebimento do produto; b) local de armazenamento; c) forma de controle de estoque; d) forma de transporte; e) responsável pela conferência da quantidade entregue; f) existência de assinatura, recibo, lista de presença ou outro mecanismo de comprovação da entrega.

8. Seja informado quais mecanismos de fiscalização, controle interno e transparência são utilizados pelo Município para garantir que a distribuição ocorra de forma regular, impessoal, transparente e igualitária, especialmente quanto:

 

a) à prevenção de favorecimentos pessoais ou políticos; b) ao controle de qualidade e validade do produto; c) à conferência da quantidade distribuída; d) à atualização cadastral das famílias; e) à atuação da Controladoria Interna, Ouvidoria ou setor responsável pela apuração de reclamações.

9. Seja informado se há participação de conselhos municipais, especialmente os vinculados à assistência social, segurança alimentar, saúde ou direitos sociais, no acompanhamento, fiscalização ou avaliação do programa, encaminhando-se, se houver, cópia de atas, pareceres ou relatórios pertinentes.

10. Por fim, requer-se que as informações e documentos sejam encaminhados a esta Casa Legislativa dentro do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, sem prejuízo de eventual pedido formal e justificado de prorrogação, se cabível.

 

 

Moções

- Moção de Congratulações e Aplausos, subscrita pelo Vereador Rodolfo Inácio, ao Grupo Comitiva Padroeira do Brasil, pela realização da 1ª Mega Cavalgada da Comitiva Padroeira do Brasil, ocorrida no dia 17 de maio de 2026, evento que reuniu mais de 1.600 pessoas em um momento de fé, tradição, união e trabalho comunitário em prol da reforma da Igreja Aparecida.

A homenagem estende-se ao Presidente Jota, ao Vice-Presidente Deivid, ao Diretor João Pedro, bem como a todos os integrantes da administração, secretaria, equipe de marketing, cozinheiras, locução, estacionamento, ajudantes e apoiadores que contribuíram diretamente para o sucesso do evento.

 

- Moção de Pesar, subscrita pelo Vereador Thalles Gomes, pelo falecimento do jovem LUÍS FELIPE DE OLIVEIRA, ocorrido no dia 20 de maio de 2026, aos 28 anos de idade, vítima de um trágico acidente.

“Luís Felipe de Oliveira era um jovem muito querido e respeitado pela comunidade alfenense, tendo construído, ao longo de sua breve, porém significativa trajetória, uma vida marcada pela fé, dedicação, solidariedade, humildade e compromisso com o próximo. Atuava de forma ativa na Paróquia São José e Dores de Alfenas e também era funcionário da TV Alfenas. Foi, ainda, ex-aluno da Escola Estadual Doutor Emílio da Silveira, instituição pela qual também deixou boas lembranças e vínculos de afeto”, comenta Thalles na Moção.

 

Projetos aprovados

Aprovados em segundo turno os projetos:

- Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o reconhecimento de crédito relativo a contrapartida financeira efetuada em favor do Município de Alfenas, com base na revogada Lei Municipal nº 4.931/2021, e dá outras providências”.

O projeto de lei busca garantir segurança jurídica a um empresário, reconhecendo como crédito compensável o valor de R$ 117 mil pago anteriormente ao Município como contrapartida para doação de imóvel público, prevista na revogada Lei Municipal nº 4.931/2021. Como a doação não foi concretizada após a revogação da norma, a proposta evita enriquecimento sem causa da Administração Pública e permite que o valor seja utilizado em futura doação de área destinada à instalação da empresa ou, caso isso não seja viável, que seja restituído ao empresário.

As Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Orçamento e Finanças Públicas apresentaram emendas para garantir a fiscalização e execução correta do Projeto.

 

- Projeto de Lei nº 60/2025, de autoria do Vereador Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves (Guigui), que “Dispõe sobre a criação do Sistema Digital de Gestão de Cemitérios Públicos no âmbito do Município de Alfenas, e dá outras providências”.

O projeto de lei propõe a criação de um Sistema Digital de Gestão de Cemitérios Públicos em Alfenas, com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente a administração dos cemitérios municipais. A proposta prevê digitalização de documentos e registros, implantação de mapas digitais com QR Code para localização de jazigos, criação de ferramentas de memorial para familiares, além de mecanismos de segurança antifraude e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida também busca ampliar a transparência e fortalecer a governança pública, permitindo maior controle, organização e preservação da memória da população.

 

- Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a doação com encargos, dos bens imóveis que menciona, pertencentes ao Município de Alfenas e dá outras providências”.

O documento apresenta a avaliação de um terreno de 999 m² localizado no distrito de Barranco Alto, em Alfenas, realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura. Após aplicação de critérios técnicos e estatísticos, foi estabelecido o valor unitário de R$ 115,70 por metro quadrado, resultando em uma avaliação final de R$ 115.586,43 para o imóvel, valor considerado adequado com base nas características de localização, topografia e infraestrutura da área.

Também foi apresentada emenda modificativa pelas Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Orçamento e Finanças Públicas, garantindo que a doação autorizada por esta lei será promovida com a finalidade de fomento à atividade comercial do Distrito do Barranco Alto.

 

- Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal n. 5.109 de 16 de dezembro de 2021, que "Autoriza permuta de áreas públicas por obras e serviços públicos e dá outras providências".

Conforme Mensagem nº 46/2025, a proposição tem como finalidade obter autorização Legislativa para alterar o art. 2° da Lei n° 5.109, de 16 de dezembro de 2021, a fim de readequar os locais, objetos das obras a serem executadas pela empresa permutante, em consonância com a orientação técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Estratégico.

O Projeto recebeu emendas de autoria conjunta das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Obras e Serviços Públicos.

 

- Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a regularização, no âmbito do Município de Alfenas, de edificações irregulares e clandestinas, e dá outras providências”.

A proposta atende a necessidade de modernizar e simplificar os procedimentos de licenciamento tributário e de funcionamento de atividades econômicas no Município de Alfenas, em consonância com a legislação federal vigente, especialmente a Lei Federal n° 11.598/2007 (REDESIM) e a Lei Federal n° 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), bem como com o Decreto Municipal que disciplina a liberdade econômica em âmbito local.

 

- Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho de 2014 que Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Alfenas e dá outras providências.”

O projeto de lei propõe a atualização dos valores das diárias concedidas aos servidores do Poder Executivo de Alfenas, alterando o anexo único da Lei Municipal nº 4.546/2014. A proposta tem como objetivo adequar os valores à realidade atual, diante do aumento nos custos de transporte, alimentação e locomoção, especialmente após anos sem reajuste. O texto mantém as demais regras já existentes na legislação e estabelece novos valores de diárias conforme o cargo exercido, distância percorrida e necessidade de pernoite, incluindo regras específicas para motoristas e deslocamentos a aeroportos.

 

- Projeto de Lei nº 16/2026, de autoria conjunta dos Vereadores Gilmar Costa da Silva e Maria Idalina da Silva, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de código "QR Code" em placas de obras públicas municipais para fins de transparência e fiscalização popular no Município de Alfenas, e dá outras providências”.

O projeto propõe que todas as placas de obras públicas realizadas pela Prefeitura de Alfenas passem a conter um QR Code que direcione o cidadão para informações detalhadas sobre a execução da obra no Portal da Transparência, como valores investidos, empresa responsável, prazos, aditivos contratuais e canais da Ouvidoria. A medida busca ampliar a transparência, facilitar a fiscalização popular e aproximar a população do acompanhamento das ações do poder público, utilizando uma solução de baixo custo e fácil acesso por meio do celular.

 

- Projeto de Lei nº 19/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº 4231, de 3 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino, o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação e dá outras providências.

O projeto altera a legislação municipal da educação para atualizar os critérios de classificação e remuneração dos diretores das escolas da rede municipal de Alfenas, levando em consideração o número de alunos de cada unidade e as diferenças entre Ensino Fundamental e Educação Infantil. A proposta redefine as faixas de enquadramento dos cargos, estabelece novos valores salariais para os diretores e ajusta a estrutura de vice direção conforme o porte das escolas.