Quanto a contratação temporária, o Legislativo não possui qualquer tipo de vínculo desta natureza atualmente.
Porém, a contratação temporária é regida pela Constituição Federal e por legislação municipal,
podendo a Câmara Municipal realizá-la em casos extremamente necessários, com a devida motivação determinada pela Lei.
SAPL - Apoio ao Processo Legislativo
Proc. Legislativo de Apreciação de Conta
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