No dia 31 de março de 2025, foram realizadas simultaneamente a 10ª Reunião Ordinária e a sessão solene de posse do 1º suplente do partido União, Sr. Márcio Fernando Costa, para ocupar o cargo do Vereador Titular Pedro Alencar Azevedo, afastado por medida judicial.
Posse do suplente Márcio Dunga
No início da reunião foram lidos: o Ofício subscrito pelo Presidente Matheus Paccini Pereira à Justiça Eleitoral da Comarca de Alfenas/MG, o Ofício subscrito pela Juíza Eleitoral Dra. Aila Figueiredo informando candidato suplente – Eleições Municipais 2024 e o Ofício subscrito pelo Presidente Matheus Paccini Pereira ao Sr. Márcio Fernando Costa convocando suplente.
Também foi realizada a leitura da Resolução nº 05/2025, aprovada na reunião ordinária do dia 24 de março, que autorizou a convocação do suplente do Vereador, face à vacância do cargo, que causava prejuízos aos interesses do Município.
Logo após, o Sr. Márcio Fernando Costa (Márcio Dunga) realizou a entrega de seu Diploma conferido pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral e da Declaração Pública de bens, e também realizou seu Compromisso de Posse.
Feito o compromisso, Márcio Dunga firmou sua assinatura no livro próprio – Termo de Empossamento, para registro e formalização do ato, que também foi assinado pelos demais Vereadores.
Em seu discurso de posse, Márcio Dunga agradeceu seus familiares e apoiadores e ressaltou que o espaço da Câmara Municipal, para ele, será um lugar de discussões, mas sempre com respeito. Dunga ainda destacou que pretende fazer política pública de maneira honesta, buscando recursos para melhorias na cidade.
Projetos apresentados
Dois projetos de iniciativa do Legislativo foram apresentados em reunião, sendo eles:
Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2025, de autoria do Presidente Matheus Paccini Pereira que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Subtenente do Tiro de Guerra 04-004 Narcélio Ferreira”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2025, de autoria do Vereador Jefferson dos Reis Padilha Gonçalves (Guigui) que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Primeiro Sargento do Tiro de Guerra 04-004 Júlio César Branco”.
Os Projetos seguem para análise das Comissões e, posteriormente, para votação em plenário.
Projetos de Lei aprovados em regime de urgência
Após leitura dos pareceres apresentados pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, foram aprovados em regime de urgência (único turno de votação) os seguintes projetos:
Projeto de Lei nº 06/25, de autoria do Executivo Municipal que “Autoriza a cessão do servidor público que menciona, do Poder Executivo do Município de Alfenas ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 09/25, de autoria do Executivo Municipal que “Autoriza nova cessão da servidora pública que menciona, do Poder Executivo para o Poder Legislativo do Município de Alfenas, e dá outras providências”.
O Vereador José Batista Neto apresentou emendas supressivas aos dois projetos, que foram aprovados por todos os vereadores.
Requerimentos
Todos os requerimentos apresentados em reunião foram aprovados por unanimidade, sendo eles:
- Requerimento nº 38/2025, de autoria conjunta dos Vereadores Maria Idalina da Silva e Gilmar Costa da Silva.
O Requerimento explica que: em 13 de abril de 2024, foi divulgado nas redes sociais do Prefeito Municipal o projeto de revitalização da Praça Getúlio Vargas que seria realizado por meio de emenda impositiva destinada pela Vereadora Kátia Goyatá no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e mais uma emenda parlamentar de R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais) enviada pelo Deputado Mario Heringer. Contudo, até o momento a obra não foi inicializada.
Assim, os Vereadores requereram ao Prefeito Municipal as seguintes indagações relacionadas à reforma da Praça Getúlio Vargas:
1) por qual motivo ainda não foi inicializada a revitalização?
2) qual a previsão para início e término da obra?
3) qual a estimativa de custo total da obra?
4) O artigo 106-A. da Lei Orgânica do Município de Alfenas/MG, estabelece que as emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, serão de execução obrigatória. Em seu § 12º estabelece que a não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo, implicará em crime de responsabilidade por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal. Diante da referida legislação, e tendo em vista que a emenda impositiva deveria ter sido cumprida até 31/12/2024, o que foi feito com a emenda impositiva ora em discussão, já que a praça não foi revitalizada?
5) a emenda parlamentar que havia sido enviada pelo deputado Mario Heringer para a revitalização da praça foi utilizada para outra finalidade? Se sim, enviar os comprovantes da destinação da emenda.
- Requerimento nº 39/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, solicitando ao Executivo Municipal, informações referentes ao Projeto de Lei nº 8/2025, que “altera a Lei Municipal nº 4.550, de 9 de setembro de 2014, que “institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - COMPDA e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, em tramitação ordinária, apresentado na Reunião Ordinária do dia 24.3.2025:
I – quais os critérios que foram utilizados para modificar a composição do COMPDA, especificamente em relação ao inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 4.550, de 2025, alterada pela Lei nº 5.198, de 12.4.2023, substituindo-se 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social, em especial da Guarda Civil Municipal por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação?
II – a citada norma municipal está em vigor há mais de 10 (dez) anos, portanto, não seria necessária a adequação de seus demais dispositivos a fim de atualizar a legislação vigente?
III – além disso, requeremos que sejam convidados 2 (dois) representantes do Executivo para prestarem esclarecimentos acerca da matéria na Reunião desta Comissão que se realizará em 8.4.2025, às 9h, na Sala de Reuniões desta Casa.
- Requerimento nº 40/2025, de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto, requerendo ao Senhor Prefeito Municipal, que sejam enviadas seguintes informações relacionados à empresa Alfetur, bem como os respectivos documentos comprobatórios:
1 – Todos os empenhos globais, estimativos e ordinários, da Alfetur, desde 2021 até o momento;
2 – Todas as Notas Fiscais emitidas pela Alfetur, desde 2021, até o momento.
- Requerimento nº 41/2025, de autoria do Vereador Thalles Silva Gomes, solicitando informações detalhadas sobre a Feira Noturna realizada no município, como os responsáveis pela organização, custos e investimentos, infraestrutura e segurança, impacto econômico social, participação de novos feirantes e outras.
Moções de Aplausos
Moção de Congratulações e Aplausos subscrita pelo Vereador Thalles Silva Gomes ao Sr. Tales Vilela Rocha em reconhecimento ao excelente trabalho que vem exercendo em favor das pessoas com autismo e saúde mental neste Município.
Moção de Congratulações e Aplausos nº 19/2024, subscrita pelo Vereador Evanilson Pereira de Andrade (Ratinho) aos membros do Clube dos Desbravadores Luzeiro dos Lagos da cidade de Alfenas – MG.
Moção de Congratulações e Aplausos nº 21/2024, subscrita pelo Presidente Matheus Paccini Pereira à senhora Katia Geralda Silva Goyatá, Secretária da Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres, ex-vereadora, psicóloga e pedagoga.
Votação de Projetos em primeiro turno
- Projeto de Lei nº 04/2025, de autoria do Vereador Braz Fernando da Silva (Braz da Máquina), que “Reconhece a cavalgada tradicional como de relevante interesse cultural de Alfenas e institui o “Dia da Cavalgada”, no calendário oficial de eventos do Município e dá outras providências”. O Projeto estabelece que o “Dia da Cavalgada” será comemorado em 25 de outubro de cada ano.
De acordo com a mensagem do Projeto, “a prática da cavalgada reflete um desejo crescente de convívio com a natureza e o retorno às origens rurais, mostrando-se como uma homenagem ao sertanejo e ao homem do campo, que desempenham um papel crucial no desenvolvimento econômico e social das áreas rurais. Além disso, as cavalgadas geram um impacto significativo ao turismo local, com a promoção de eventos que atraem visitantes e impulsionam a economia. Sendo, também, um papel importante para a educação e conscientização ambiental, além de fomentar o desenvolvimento de pequenos negócios e a economia rural”.
Na ocasião, membros de comitivas de Alfenas prestigiaram a reunião e comemoram a aprovação do Projeto.
- Projeto de Lei nº 10/25, que “Revoga a Lei Municipal nº Lei n° 4.931, de 20 de dezembro de 2019, que autorizou a doação de imóvel pertencente ao Município de Alfenas, com obrigação de fazer, para fins empresariais”.
A mensagem do Projeto explica que a iniciativa foi necessária, uma vez que a doação em questão não foi efetivada com a devida posse e cumprimento das obrigações determinadas à potencial donatária, que não prosseguiu com o empreendimento conforme planejado inicialmente.
Os Projetos seguem para votação em segundo turno.