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Vereador Pedro Alencar Azevedo (Pedrinho MinasAcontece) tem mandato cassado por quebra de decoro parlamentar


22/05/2025 | Reunião extraordinária ocorreu no dia 21 de maio e durou cerca de 10 horas

No dia 21 de maio de 2025 os Vereadores da Câmara Municipal de Alfenas se reuniram em reunião extraordinária, para a Sessão de julgamento do Vereador Pedro Alencar Azevedo (Pedrinho MinasAcontece). A reunião se estendeu até a madrugada do dia 22, encerrando-se por volta de 3h30 da manhã.

A Sessão teve início com a apresentação das peças em ordem cronológica do Processo Político Administrativo realizado pela Comissão Processante nº 001/2025, constituída pelos Vereadores Cirlei José de Carvalho, Bráz Fernando da Silva e Rodolfo Inácio da Freiria, tendo como denunciante Leonardo Henrique Felício dos Santos e Denunciado Vereador Pedro Alencar Azevedo (Pedrinho MinasAcontece). Foram exibidos todos os depoimentos colhidos pela Comissão e também realizada a leitura de atas e relatórios.

Concluída a primeira parte da sessão, e após a concessão da palavra aos Vereadores que quiseram se manifestar, foi realizada a defesa oral do Vereador Pedro Alencar Azevedo (Pedrinho MinasAcontece), que se manifestou durante duas horas por meio de videoconferência, por estar preso na Penitenciária da cidade de Uberlândia.

 

Votação pela cassação

A perda do mandato do vereador depende do voto favorável da maioria absoluta da edilidade, portanto 7 votos favoráveis da totalidade das 12 cadeiras de Vereador integrantes da Câmara Municipal, independentemente do número de Vereadores presentes à sessão. A votação foi aberta, nominal e em ordem alfabética, conforme prevê o art. 5º, inciso VI, do Decreto Lei 201/67 e contou com 10 votos válidos, não considerando o voto do Presidente Matheus Paccini (que somente votaria para atingimento do quórum de maioria absoluta) e do Vereador Márcio Fernando Costa (por ter interesse direto na matéria e não estar presente à sessão).

A primeira imputação votada diz respeito a “utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa”. Tal imputação foi julgada como improcedente pela Comissão Processante e também rejeitada por todos os Vereadores e Vereadora votantes, que votaram contra a cassação por corrupção ou improbidade.

A segunda imputação apresentada corresponde a “proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública” a qual a Comissão Processante opinou pela procedência da denúncia.

Em votação aberta, todos os Vereadores e Vereadora votantes optaram pela cassação do mandato do Vereador Pedro Alencar Azevedo (Pedrinho MinasAcontece), por quebra de decoro parlamentar.

Com a perda do mandato de Pedro Alencar, o Sr. Márcio Fernando Costa (Márcio Dunga), que já estava no cargo de suplente, permanece na cadeira com o cargo de Vereador.